O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que presos provisórios e temporários poderão exercer o direito ao voto normalmente nas eleições de 2026. A deliberação ocorreu nesta quinta-feira (23), durante a análise das alterações propostas pela chamada Lei Antifacção.
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Na prática, a Corte entendeu que as novas normas que restringem o voto desses detentos não terão validade para o próximo pleito. Dessa forma, continuam em vigor tanto o alistamento eleitoral quanto a instalação de seções eleitorais dentro de unidades prisionais em todo o território nacional, como já ocorre em eleições anteriores.
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Por que o TSE decidiu manter o voto de presos provisórios nas eleições 2026?
O principal fundamento da decisão é o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal. Esse mecanismo estabelece que qualquer mudança nas regras do processo eleitoral só pode ser aplicada se tiver sido sancionada ao menos um ano antes da realização da eleição.
Como a Lei Antifacção foi sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o TSE avaliou que não há prazo suficiente para que as novas regras entrem em vigor já em 2026, garantindo assim a segurança jurídica do processo.
Além disso, os ministros também levaram em consideração fatores operacionais relevantes, como o curto tempo para adaptação dos sistemas da Justiça Eleitoral, o encerramento próximo do cadastro de eleitores — previsto para 6 de maio — e a falta de integração automatizada entre os dados da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública.
Segundo o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, a implementação imediata das mudanças poderia comprometer a organização e a previsibilidade do processo eleitoral, gerando insegurança no pleito.
O que previa a nova lei?
A Lei Antifacção endurece medidas de combate ao crime organizado, atingindo facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho). Entre os pontos previstos, está justamente a restrição ao voto de presos provisórios.
O texto determina que não podem se alistar como eleitores “pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva”.



