A Justiça de Santa Catarina ordenou que o direito ao contato físico entre presos e visitantes seja restabelecido em todos os presídios do estado. Com essa decisão, as barreiras de acrílico e outras estruturas que impediam o toque direto devem ser removidas imediatamente. Essas medidas foram criadas no auge da pandemia da Covid-19 como proteção sanitária, mas, conforme a sentença, não há mais razão válida para mantê-las.
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O contato físico durante as visitas é um direito previsto em lei e não poderia continuar suspenso após o término da emergência de saúde pública.
O defensor público Sidney Gomes explicou que as barreiras foram implantadas somente para o período pandêmico, porém as restrições continuaram mesmo depois de cessado o risco.
Em abril de 2024, algumas unidades já retomaram visitas com contato, porém de forma reduzida.
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Cidades como Xanxerê, Concórdia e Caçador foram mencionadas por manterem barreiras devido à falta de espaço adequado para garantir o contato físico.
Em Itapema, a situação é mais grave, pois não há estrutura para visitas presenciais, nem previsão de melhorias.
A sentença judicial deixa claro que não existem fundamentos legais, técnicos ou de saúde que justifiquem a continuidade das barreiras.
Além disso, a Justiça considerou insuficiente o argumento da ausência de estrutura para restringir um direito fundamental das pessoas privadas de liberdade.
O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. Esse fundo apoia projetos que previnem ou repararam danos à sociedade.
Sobre o caso, a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) divulgou nota afirmando que desconhece qualquer descumprimento das normas em presídios do estado.
A Sejuri também informou que não recebeu notificações ou intimações relacionadas à decisão judicial que determinou a retirada das barreiras aos presos.