A Justiça de Goiás condenou o cantor sertanejo Amado Batista ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma fazenda pertencente ao artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.
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A sentença estabelece o pagamento de R$ 226.940 para cada um dos pais da vítima. Somados, os valores ultrapassam R$ 453 mil. Além disso, a decisão prevê o pagamento de pensão mensal aos responsáveis pela criança.
O caso aconteceu em maio de 2022 e voltou a ganhar repercussão após a divulgação da decisão judicial.
Pensão será paga por décadas
De acordo com a determinação, Amado Batista também deverá pagar uma pensão equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O benefício passará a ser pago a partir de 2033, quando a vítima completaria 14 anos.
Posteriormente, ao atingir a idade de 25 anos, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo. O pagamento seguirá até o limite da expectativa de vida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou até o falecimento dos beneficiários.
A decisão busca compensar os impactos financeiros e emocionais causados pela perda da criança.
Falta de proteção na piscina pesou na decisão
Os pais do menino trabalhavam como caseiros na propriedade e alegaram que a piscina não possuía qualquer tipo de barreira de proteção. Eles também afirmaram que houve falhas no socorro prestado após o acidente.
Na ação, a defesa do cantor sustentou que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusivamente dos pais, argumentando que houve falha na vigilância da criança.
Entretanto, o juiz Leonardo de Camargos Martins entendeu que o proprietário da fazenda possuía responsabilidade sobre as condições de moradia oferecidas aos trabalhadores e deveria garantir um ambiente seguro para a família.

Segundo a decisão, a existência de uma piscina sem proteção em uma área frequentada por crianças representava um risco previsível que poderia ter sido evitado com medidas simples de segurança.
Culpa concorrente também foi reconhecida
Apesar da condenação, o magistrado também reconheceu a chamada culpa concorrente dos pais da vítima. A avaliação considerou que os responsáveis possuíam o dever de vigilância sobre a criança, mesmo durante o período de trabalho.
Conforme os autos, o acidente ocorreu quando a mãe deixou o filho brincando por alguns instantes enquanto se dirigia ao banheiro. Ao retornar, encontrou a criança dentro da piscina.
A sentença destaca que tanto a ausência de medidas de proteção na área da piscina quanto a falta momentânea de supervisão contribuíram para a tragédia.
Defesa anuncia recurso
Em nota, a defesa de Amado Batista manifestou respeito à dor da família, mas informou que recorrerá da decisão.
Os advogados argumentam que não houve omissão ou negligência por parte do cantor e sustentam que a sentença apresentou limitações na produção de provas técnicas que poderiam demonstrar as condições de segurança existentes na propriedade.
A defesa também destacou que a própria decisão reconheceu a culpa concorrente dos pais e afirmou confiar na revisão do caso pelas instâncias superiores.
Enquanto o recurso não é julgado, a condenação mantém a responsabilização civil do artista pelos danos decorrentes do acidente.




