O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com recurso pedindo o aumento da pena imposta ao homem condenado por matar a namorada grávida com um tiro no rosto, em Videira, no Meio-Oeste catarinense. O crime, que chocou a região, ocorreu no dia 5 de abril de 2024. O réu foi condenado a 30 anos de prisão, mas o Promotor de Justiça Willian Valer considera que a dosimetria da pena está incorreta e precisa ser reformada.
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Segundo o promotor, a decisão do Tribunal do Júri deixou de considerar dois pontos essenciais na fixação da pena.
O primeiro deles é a não valoração negativa da conduta social do réu, mesmo diante de diversos fatos revelados durante o processo.
“Não podemos admitir que o comportamento violento, agressivo, possessivo e controlador do réu, largamente comprovado, seja ignorado na fixação da pena”, afirma o promotor.
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O segundo ponto questionado no recurso é o reconhecimento da confissão como atenuante.
Para o Ministério Público, essa circunstância foi indevidamente aplicada, pois, segundo o promotor, “o réu não confessou o crime. Ele sustentou, apenas, que atirou acidentalmente na vítima, o que são coisas bem diferentes e não podem ser equiparadas”, conclui.
O crime foi classificado como homicídio qualificado, com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A pena ainda teve o agravante da gestação da mulher, além de incluir a condenação por porte ilegal de arma de fogo — a espingarda calibre 12 com cano serrado usada no crime.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda irá julgar o recurso do MPSC. Enquanto isso, o réu permanece preso. Ele também é investigado por outros crimes, inclusive tentativas de homicídio.