A partir desta terça-feira (17), entra em vigor a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, conhecida como ECA Digital. Sancionada pelo presidente Lula em setembro, a legislação teve seis meses de prazo para começar a valer e agora passa a afetar todos os serviços e produtos digitais que possam ser acessados por menores, independentemente do setor ou modelo de negócio.
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Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o Estatuto Digital estabelece um marco jurídico para a segurança online de crianças e adolescentes, abordando proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Alguns detalhes ainda dependem de regulamentação, e um decreto será publicado nesta terça para detalhar as regras de aplicação da lei.
Principais mudanças da lei
Entre as novidades, a legislação:
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- Proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos.
- Determina que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos e contas de menores de 16 anos sejam vinculadas aos responsáveis.
- Obriga marketplaces e apps de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos a verificar idade e bloquear menores.
- Impede que plataformas de apostas aceitem cadastro de crianças e adolescentes.
- Exige que buscadores ocultem ou sinalizem conteúdos sexualmente explícitos.
- Determina que jogos com caixas de recompensa bloqueiem menores ou ofereçam versões sem a funcionalidade.
- Estabelece que serviços de streaming respeitem classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis e ferramentas de controle parental.
- Obriga plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores a enviar relatórios detalhando denúncias e medidas de moderação.
Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se torna agência reguladora, com atribuições relacionadas ao ECA Digital, como fiscalização de verificação de idade e vinculação de contas.

Punições e responsabilidade compartilhada
O descumprimento da lei pode gerar multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, além de suspensão temporária ou definitiva das atividades. A proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, plataformas digitais e famílias.
Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital,
“O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital”.
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, reforça:
“A entrada em vigor do Estatuto reafirma, no ambiente digital, o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes. A ANPD agora se torna uma agência com mais autonomia e força para acompanhar a adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça. De forma mais ampla, a comunidade escolar também precisa discutir o tema, produzindo reflexões e materiais sobre o conteúdo da lei para gestores, famílias e crianças”.






