Empresário de Joaçaba é condenado por dívida de ICMS

O débito inicial era superior a R$ 79 mil, mas, com a incidência de juros e demais encargos, ultrapassou R$ 100 mil

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou uma decisão da comarca de Joaçaba e condenou um empresário investigado por deixar de repassar ao Estado valores de ICMS declarados por uma empresa do setor alimentício instalada no município.

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De acordo com os autos, o homem era sócio único e administrador formal da empresa e teria deixado de recolher o imposto entre janeiro e novembro de 2024. O débito inicial era superior a R$ 79 mil, mas, com a incidência de juros e demais encargos, ultrapassou R$ 100 mil.

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Em primeira instância, a Vara Criminal de Joaçaba havia absolvido o acusado sob o entendimento de que não existiam provas suficientes de participação direta na administração da empresa ou intenção deliberada de cometer irregularidades tributárias. O Ministério Público de Santa Catarina, porém, recorreu da sentença.

Ao julgar o recurso, a desembargadora responsável pelo caso entendeu que documentos fiscais, registros societários e a inscrição em dívida ativa demonstravam a responsabilidade do empresário pela condução da empresa e pelas obrigações tributárias.

Segundo o entendimento do colegiado, a alegação de que ele apenas teria emprestado o nome para abertura da empresa não afasta a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as atividades do negócio, especialmente em relação ao recolhimento de impostos.

A decisão também destacou que o próprio réu confirmou ter assinado documentos e possuir acesso a informações internas da empresa, fatores considerados suficientes para indicar que ele tinha condições de evitar as irregularidades apontadas no processo.

Os desembargadores ainda consideraram a repetição da inadimplência durante 11 meses consecutivos, a falta de medidas para regularizar os débitos e o valor elevado da dívida em comparação ao capital social da empresa como elementos que caracterizam a prática criminosa.

Com a nova decisão, o empresário foi condenado a 10 meses de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A pena de prisão acabou substituída por prestação de serviços à comunidade.

O tribunal decidiu, no entanto, não estabelecer indenização mínima ao Estado, entendendo que a cobrança dos valores devidos poderá ocorrer pelos meios já previstos na legislação tributária brasileira.

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Fonte:
Portal RBV | com informações Eder Luiz Notícias

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