A Justiça de Santa Catarina condenou uma escola particular a pagar R$ 67.200 em indenização por danos morais após negar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Barra Velha, no Litoral Norte, e reconheceu a recusa como discriminatória, violando a legislação de inclusão e causando sofrimento à família.
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A escola alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula.
No entanto, a sentença apontou que a instituição não buscou alternativas para viabilizar a inclusão, preferindo afastar sua responsabilidade.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012) garantem o direito à educação inclusiva e proíbem exigências médicas indevidas para matrícula.
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A decisão judicial destacou que a recusa à matrícula de um aluno com TEA, alegando inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave.
Além da condenação financeira, o valor da indenização tem caráter pedagógico, visando desestimular práticas excludentes nas escolas.
O juiz enfatizou que o impacto emocional e psicológico sofrido pela criança e seus pais deve ser reparado.
O processo tramita sob segredo de justiça, e cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
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