Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 1)

Rádios RBV

Menu

Governador sanciona lei que cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais em SC

A medida permitirá o acesso das polícias, conselhos tutelares, Ministério Público, Judiciário e, também, ao público

O governador de Santa Catarina Jorginho Mello sancionou nesta segunda-feira (02), a Lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. O ato foi realizado na Casa d’Agronômica na presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no final de outubro.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

“Em Santa Catarina bandido não tem vez. Se for pedófilo pior ainda. Aqui a gente defende o cidadão e as nossas crianças. E Assembleia Legislativa aprovou esse texto em sintonia com esse pensamento, os deputados estão de parabéns e agora a nossa Segurança Pública vai poder ter mais informação para combater esse crime repugnante”, disse o governador Jorginho Mello.

Publicidade

A lei de autoria do deputado Carlos Humberto Silva entende como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica com a responsabilidade de regulamentar o procedimento de criação do cadastro, de atualização, divulgação e acesso aos dados.

O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente, além de idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou trabalho.

Veja também

SC registra mais de 4 mil casos de maus-tratos a animais em cinco anos

Alesc discute sobre impostos para igrejas, libras e sacolas plásticas

Na ficha também deve constar o local em que o crime foi praticado e um breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do pedófilo e o registro de passagem pela polícia.

Terão acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.

O cidadão comum também poderá acessar os dados, mas apenas do nome e da foto do criminoso.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Christiano Vasconcellos | Secom

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Previsão do Tempo: Santa Catarina: quinta de sol, mas frente fria trará instabilidade e ventos fortes

A previsão do tempo para Santa Catarina aponta que...

Acesso ao Mirante da Aparecida está liberado mesmo com obras em andamento

As obras de pavimentação em concreto no acesso ao...

STF obriga Beto Carrero a oferecer bebedouros gratuitos aos visitantes

O parque temático Beto Carrero World, localizado em Penha...

Publicação Legal – Prefeitura de Tangará – Aviso de Licitação – Processo Licitatório n. 08/2025 Pregão Eletrônico n. 04/2025

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ Aviso de LicitaçãoProcesso...

Mais Lidas da semana

Previsão do Tempo: Santa Catarina: quinta de sol, mas frente fria trará instabilidade e ventos fortes

A previsão do tempo para Santa Catarina aponta que...

Homem que tentou invadir o Palácio do Planalto é do Meio-Oeste de SC

Na madrugada de quarta-feira, 10 de setembro, por volta...

Atriz caçadorense estreia como protagonista em filme

A atriz caçadorense Alana Bortolini será a protagonista do...

Bebê nasce dentro da bolsa amniótica em hospital de Videira

Nesta sexta-feira, dia 12, o Hospital Salvatoriano Divino Salvador...

Criança de 2 anos é morta a facadas pela mãe em SC

Uma tragédia abalou Balneário Gaivota, no extremo sul catarinense,...

Outros Tópicos Interessantes