Rádios RBV

Menu

Governador sanciona lei que cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais em SC

A medida permitirá o acesso das polícias, conselhos tutelares, Ministério Público, Judiciário e, também, ao público

Fonte:
Christiano Vasconcellos | Secom

O governador de Santa Catarina Jorginho Mello sancionou nesta segunda-feira (02), a Lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. O ato foi realizado na Casa d’Agronômica na presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no final de outubro.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

“Em Santa Catarina bandido não tem vez. Se for pedófilo pior ainda. Aqui a gente defende o cidadão e as nossas crianças. E Assembleia Legislativa aprovou esse texto em sintonia com esse pensamento, os deputados estão de parabéns e agora a nossa Segurança Pública vai poder ter mais informação para combater esse crime repugnante”, disse o governador Jorginho Mello.

A lei de autoria do deputado Carlos Humberto Silva entende como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica com a responsabilidade de regulamentar o procedimento de criação do cadastro, de atualização, divulgação e acesso aos dados.

O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente, além de idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou trabalho.

Veja também

SC registra mais de 4 mil casos de maus-tratos a animais em cinco anos

Alesc discute sobre impostos para igrejas, libras e sacolas plásticas

Na ficha também deve constar o local em que o crime foi praticado e um breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do pedófilo e o registro de passagem pela polícia.

Terão acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.

O cidadão comum também poderá acessar os dados, mas apenas do nome e da foto do criminoso.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Programas da Câmara de Vereadores de Videira

Confira abaixo os Programas da Câmara de Vereadores de...

Ibiam reforça coleta seletiva e organiza cronograma semanal

O município de Ibiam, no Meio-Oeste catarinense, conta agora...

SUS vai oferecer implante contraceptivo gratuito para mulheres

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS...

Marca turística reforça identidade de Tangará

O município de Tangará deu um passo importante na...

Mais Lidas da semana

Padre Wilson Maiorki morre em acidente na BR-280

O padre Wilson Maiorki, com passagens marcantes por Fraiburgo...

Previsão do Tempo: Santa Catarina mantém tempo firme

A previsão do tempo para Santa Catarina nesta sexta-feira...

Bolsonaro cancela visita a SC e entra em repouso por tempo indeterminado

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cancelou o compromisso que...

Audiência pública discute vacinação contra Covid-19 em crianças até 5 anos

Na próxima segunda-feira, dia 30, a Assembleia Legislativa de...

Mulher de 35 anos que morava em Caçador está desaparecida

A família de uma moradora de Caçador está em...

Outros Tópicos Interessantes