O governo federal publicou nesta terça-feira (24) um decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é regular o uso da força por policiais em todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).
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Entre os principais pontos do decreto, destaca-se a determinação de que a arma de fogo só pode ser utilizada como último recurso.
A medida também especifica que as armas não podem ser usadas contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais.
No entanto, o uso da força será permitido se houver risco para o policial ou para terceiros.
O decreto estabelece que operações policiais devem ser cuidadosamente planejadas. O objetivo é minimizar o uso da força e reduzir os danos causados a pessoas envolvidas.
As ações devem adotar medidas para prevenir ou diminuir qualquer dano direto ou indireto.
Detalhamento das Regras
Embora o decreto traga princípios gerais, ele não contém regras detalhadas.
O Ministério da Justiça irá publicar normas complementares por meio de uma portaria que está sendo elaborada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Esse detalhamento será feito com base em discussões com especialistas em segurança pública e policiais ao longo de 2024.
Aplicação aos Estados e Municípios
As diretrizes estabelecidas pelo decreto não são obrigatórias para os estados e o Distrito Federal, que gerenciam as Polícias Militares, Civis e Penais.
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No entanto, a distribuição de recursos federais para segurança pública estará condicionada ao cumprimento das normas.
Regras para a Polícia Federal e PRF
As novas normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Penal Federal.
Estas corporações, que estão subordinadas ao governo federal, deverão seguir as diretrizes definidas no decreto.
Novidades no Decreto
Além de atualizar uma portaria de 2010, o decreto inclui novos regulamentos, como a regulamentação sobre o uso de algemas e a exigência de planejamento e filmagem em grandes operações.
Também será criado um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que acompanhará os dados sobre mortes causadas por policiais e de policiais.
Uso da Força
O uso da força será permitido quando outros recursos não forem suficientes, e o nível de força deve ser proporcional à ameaça apresentada.
Os policiais devem agir com bom senso, prudência e equilíbrio, sempre assumindo a responsabilidade por qualquer uso inadequado da força.
9. Proibição de Discriminação
O decreto proíbe a discriminação de qualquer pessoa com base em características como raça, etnia, religião, orientação sexual, entre outras.
Isso garante que a ação policial respeite os direitos humanos de todos os cidadãos.
Capacitação dos Policiais
O decreto determina que os profissionais de segurança pública passem por treinamentos anuais sobre o uso da força.
A capacitação incluirá o ensino de procedimentos adequados no uso de armas de fogo e outros instrumentos não letais, garantindo que os policiais estejam bem preparados para atuar de forma responsável.
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