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Homem é condenado a 15 anos de prisão por feminicídio

Além de matar a companheira por asfixia, ele também foi condenado por ocultação e destruição de cadáver

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social - MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem de 41 anos pelos crimes de homicídio, qualificado por motivo torpe, meio cruel e contra mulher (feminicídio) por razões da condição de sexo feminino, e de ocultação de cadáver. As teses defendidas pelo Promotor de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, Douglas Dellazari, foram acatadas integralmente pelo Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Capinzal. O homem foi condenado a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa.  

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O crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2023, na cidade de Ipira, no oeste catarinense. Após uma discussão entre o casal, que estava junto há cerca de seis meses, o homem desferiu um tapa e em seguida asfixiou até a morte a companheira de 59 anos, o que configurou meio cruel.

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Dois dias depois, por volta das nove horas da noite, o homem removeu o corpo da casa da vítima e o transportou até um local distante, às margens do rio Uruguai.

Ele queimou o cadáver por aproximadamente três horas e jogou parte dos ossos no leito do rio. 

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A motivação do crime foi interesse patrimonial, pois o homem utilizava bens e recursos financeiros da vítima em interesse próprio, o que configura motivo torpe.

Ele possuía acesso ao veículo, senhas do celular e do cartão bancário da mulher. Inclusive, após o crime, o acusado comprou bebidas alcoólicas e drogas com o dinheiro dela.

“Trata-se, pois, de motivo repugnante, abjeto, vil, que causa repulsa excessiva à sociedade”, destacou o Promotor de Justiça.

Preso preventivamente no Presídio Regional de Joaçaba antes mesmo do julgamento, o réu teve negado o direito de aguardar em liberdade pelo julgamento de eventual recurso em nome da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes, e por ser a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

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