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Homem é condenado a 18 anos por tentativa de feminicídio no Meio-Oeste de SC

Homem é condenado a 18 anos por tentativa de feminicídio no Meio-Oeste de SC

Foto: Caco da Rosa

Um homem foi condenado a 18 anos, dois meses e 20 dias de prisão por tentar matar sua ex-companheira em Herval d’Oeste. O julgamento ocorreu na segunda-feira (1º) e o Tribunal do Júri aceitou integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A acusação foi por tentativa de homicídio qualificado, com feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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O crime aconteceu na noite do dia 16 de março de 2024, na Rua Rui Barbosa, no centro da cidade.

A Polícia Militar fazia rondas próximas à casa da vítima quando foi acionada pela Central de Emergência. Os policiais ouviram gritos de socorro, arrombaram a porta e encontraram o agressor armado com uma faca.

O homem já havia desferido um golpe que perfurou o pulmão da mulher.

Como não havia ambulâncias disponíveis, os próprios policiais transportaram a vítima até o Hospital Universitário Santa Terezinha na viatura.

Segundo o MPSC, “o homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, em razão da resistência da vítima, da pronta intervenção policial e do atendimento hospitalar emergencial”.

No julgamento, o Promotor Paulo Roberto Colombo Junior destacou que “o resultado representa uma vitória contra a impunidade e demonstra que a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, não tolera o feminicídio e a violência contra a mulher”.

Em seu depoimento, a vítima recordou o terror vivido e disse que ainda sente dificuldades para respirar por causa da lesão no pulmão. Ela também enfrenta traumas psicológicos enquanto busca reconstruir sua vida após o fim do relacionamento.

O caso foi julgado com base na legislação anterior à Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e aumentou as penas para crimes letais contra mulheres. Como o crime ocorreu antes da vigência da nova lei, foi considerado como qualificadora do homicídio.

O condenado não pode recorrer em liberdade e já foi levado ao presídio para iniciar a pena. A decisão reforça o compromisso da Justiça em combater a violência contra a mulher.

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