Nesta semana, a Justiça julgou o caso e condenou o réu a 46 anos e oito meses de reclusão em regime fechado por dois crimes distintos previstos no Código Penal, conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Um deles é o estupro de vulnerável, pois os abusos começaram quando a menina tinha menos de 14 anos. E o outro é o estupro, ocorrido quando ela já era adolescente e engravidou.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Nas duas situações, o réu aproveitou-se da relação de autoridade exercida sobre e enteada para satisfazer a sua própria lascívia.
Segundo consta nos autos, ele cometeu abusos inclusive nas três vezes em que sua companheira, e mãe da vítima, foi hospitalizada para dar à luz os seus próprios filhos.
Os abusos começaram em 2005, época em que a vítima tinha oito anos, e se estenderam até 2012, quando ela engravidou e os fatos vieram à tona. Desde então, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) batalhava pela condenação.
Veja também
Justiça ordena que Caçador reforce as equipes dos CRAS
PM cumpre mandado de prisão por estupro de criança
A denúncia narra fatos que causaram constrangimento, dor e medo na vítima durante vários anos.
“A violência era de ordem psicológica, e o padrasto prejudicou o pleno desenvolvimento da enteada, submetendo-a a reiterados abusos e controlando suas crenças, comportamentos e decisões mediante manipulação”, diz o documento.
A Promotora de Justiça Andréia Tonin, da 3ª Promotoria da Comarca de Fraiburgo, diz que a sentença traz um pouco de alívio à vítima e dá uma resposta firme à sociedade.
“A lascívia roubou uma infância e gerou prejuízos inestimáveis para a vítima, mas os fatos foram comprovados e o agressor não ficará mais impune”, conclui.
Portal RBV nas redes sociais