A Justiça condenou um homem a 28 anos, seis meses e seis dias de prisão por estupro de vulnerável no Meio-Oeste de Santa Catarina. A sentença foi proferida pelo Juízo da Comarca de Tangará.
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Segundo os autos, o réu abusou sexualmente da própria prima quando ela tinha oito anos. Os crimes teriam ocorrido pelo menos 10 vezes, em um município da região.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O homem também teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Abusos aconteceram durante encontros familiares
Conforme o processo, a criança era submetida a atos libidinosos durante encontros familiares e em situações nas quais permanecia sozinha com o primo.
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Os abusos teriam sido acompanhados de ameaças. Segundo os autos, o homem ameaçava a menina e familiares para impedir que os episódios fossem revelados.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades anos depois. Já adolescente, a vítima passou por uma escuta especializada e relatou os acontecimentos.
Testemunhas e familiares também prestaram depoimentos durante a investigação e o processo judicial. Na sentença, o magistrado destacou a relevância do depoimento da vítima em crimes contra a dignidade sexual.
Os relatos foram considerados coerentes e compatíveis com outros elementos reunidos durante a apuração.

Defesa alegou falta de provas
A defesa do réu sustentou que não havia provas suficientes para uma condenação. Também apresentou a hipótese de incapacidade mental e pediu a absolvição.
Após analisar a perícia e os demais elementos do processo, porém, o juiz concluiu que o acusado tinha capacidade para compreender o caráter ilícito dos atos praticados.
Na definição da pena, a Justiça considerou fatores como as ameaças feitas à vítima, a repetição dos crimes, o vínculo familiar e os impactos psicológicos provocados pelos abusos.
Foram reconhecidos dez crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, circunstância que influenciou no cálculo da pena.
O processo tramita em segredo de Justiça, por envolver crime sexual contra uma criança.




