Homem é condenado a mais de 28 anos por abusar da prima de oito anos no Meio-Oeste

Crime teria ocorrido pelo menos 10 vezes, quando a vítima tinha oito anos; homem era primo da menina

A Justiça condenou um homem a 28 anos, seis meses e seis dias de prisão por estupro de vulnerável no Meio-Oeste de Santa Catarina. A sentença foi proferida pelo Juízo da Comarca de Tangará.

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Segundo os autos, o réu abusou sexualmente da própria prima quando ela tinha oito anos. Os crimes teriam ocorrido pelo menos 10 vezes, em um município da região.

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A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O homem também teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Abusos aconteceram durante encontros familiares

Conforme o processo, a criança era submetida a atos libidinosos durante encontros familiares e em situações nas quais permanecia sozinha com o primo.

Os abusos teriam sido acompanhados de ameaças. Segundo os autos, o homem ameaçava a menina e familiares para impedir que os episódios fossem revelados.

O caso chegou ao conhecimento das autoridades anos depois. Já adolescente, a vítima passou por uma escuta especializada e relatou os acontecimentos.

Testemunhas e familiares também prestaram depoimentos durante a investigação e o processo judicial. Na sentença, o magistrado destacou a relevância do depoimento da vítima em crimes contra a dignidade sexual.

Os relatos foram considerados coerentes e compatíveis com outros elementos reunidos durante a apuração.

Padrasto e mãe são condenados a 78 anos por abusos e violência psíquica no Meio-Oeste 
Foto: Reprodução

Defesa alegou falta de provas

A defesa do réu sustentou que não havia provas suficientes para uma condenação. Também apresentou a hipótese de incapacidade mental e pediu a absolvição.

Após analisar a perícia e os demais elementos do processo, porém, o juiz concluiu que o acusado tinha capacidade para compreender o caráter ilícito dos atos praticados.

Na definição da pena, a Justiça considerou fatores como as ameaças feitas à vítima, a repetição dos crimes, o vínculo familiar e os impactos psicológicos provocados pelos abusos.

Foram reconhecidos dez crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, circunstância que influenciou no cálculo da pena.

O processo tramita em segredo de Justiça, por envolver crime sexual contra uma criança.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações DCOM/TJSC - Taina Borges

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