Homem é condenado a quase 100 anos por crimes sexuais contra quatro menores no Meio-Oeste de SC

Réu era irmão e tio das vítimas e usava doces e presentes para se aproximar das crianças

A Vara Criminal da comarca de Joaçaba condenou um homem a 99 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença envolve crimes sexuais praticados contra quatro menores de idade entre 2014 e 2023.

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Segundo o processo, as vítimas eram uma irmã e três sobrinhas do réu. Na época dos fatos, as crianças tinham entre três e sete anos, e os crimes ocorreram em diferentes períodos e cidades.

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Conforme reconhecido pela Justiça, o homem se aproveitava da proximidade familiar e da confiança dos parentes. Para se aproximar das vítimas, ele oferecia doces e presentes e buscava situações em que pudesse ficar sozinho com elas.

Crimes ocorreram durante vários anos

Além dos crimes de estupro de vulnerável, envolvendo atos libidinosos, a sentença apontou outras condutas praticadas pelo réu. Entre elas está a apresentação de conteúdos pornográficos às vítimas para facilitar e estimular os abusos.

Em um dos casos, o homem também foi condenado pela produção de material pornográfico envolvendo uma criança. O processo tramita em segredo de justiça para preservar as vítimas.

Na decisão, o magistrado destacou a existência de características semelhantes nos relatos apresentados pelas vítimas. Segundo a sentença, os depoimentos apontaram um padrão de comportamento baseado no vínculo familiar, na oferta de presentes e na procura por momentos sem a presença de outros adultos.

Vítimas tiveram impactos psicológicos

De acordo com o processo, os abusos provocaram consequências emocionais e psicológicas significativas nas vítimas. Entre os reflexos identificados estão episódios de ansiedade, medo e dificuldades de relacionamento.

As consequências também permaneceram ao longo do tempo. As vítimas precisaram de acompanhamento psicológico em razão dos impactos relacionados aos crimes.

Pelas condutas reconhecidas na sentença, o réu recebeu penas pelos crimes de estupro de vulnerável, induzimento de criança ao acesso de material pornográfico e produção de material pornográfico com criança.

Justiça determina indenização às vítimas

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais para cada uma das quatro vítimas. O réu também deverá pagar multa decorrente das condenações.

Somadas, as penas resultaram em 99 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

A decisão ainda cabe recurso. Como o processo tramita em segredo de justiça, outros detalhes que possam identificar as vítimas não foram divulgados.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações TJSC

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