Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por cometer uma sequência de furtos em Joaçaba foi condenado a 19 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado. Os crimes ocorreram em um intervalo de apenas 20 dias, no fim do ano passado, e causaram preocupação entre comerciantes e moradores do município devido à frequência e ao impacto das ações criminosas.
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Conforme destacou a promotora de Justiça, Francieli Fiorin, a repetição dos delitos em um curto período demonstrou um comportamento criminoso contínuo, afetando diretamente trabalhadores, empresários e famílias da cidade, que sofreram prejuízos financeiros e danos materiais.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a sequência de crimes começou em 7 de novembro, quando o acusado invadiu um empório para furtar bebidas alcoólicas. Já na madrugada seguinte, ele retornou ao mesmo estabelecimento utilizando uma barra de ferro e uma serra para arrombar o local. Na ocasião, levou mais de 60 quilos de carnes nobres e refrigerantes, causando prejuízo superior a R$ 4 mil.
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A série de furtos prosseguiu nos dias seguintes. O homem invadiu uma lavação automotiva e furtou um veículo que estava carregado com ferramentas utilizadas no trabalho da empresa. Em outra ação, entrou em uma residência e levou alimentos, eletrodomésticos e diversos objetos pertencentes aos moradores.
O denunciado também atacou uma construção civil, de onde furtou fios elétricos, peças de alumínio e equipamentos utilizados na obra. Em outro episódio, subtraiu frutas e hortaliças de um supermercado da cidade.
O último furto ocorreu em uma loja de variedades. Segundo a investigação, o homem entrou no estabelecimento fingindo ser cliente e tentou esconder produtos dentro da mochila. A ação, no entanto, foi percebida por um policial que já tinha conhecimento da existência de um mandado de prisão preventiva contra o suspeito. O agente realizou a abordagem e efetuou a prisão do acusado.
O caso também ocorre em meio às recentes mudanças na legislação penal brasileira relacionadas aos crimes contra o patrimônio. Apesar do endurecimento das penas previsto na nova lei, a condenação foi baseada na legislação anterior, já que os crimes aconteceram antes da entrada em vigor das alterações. Pela legislação brasileira, uma norma penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu.



