Homem é condenado por homicídio qualificado em Joaçaba

Outros crimes também estão relacionados e a pena inclui reclusão, detenção, suspensão da CNH e prestação de serviços comunitários

Um homem foi condenado a mais de 26 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado na primeira sessão do Tribunal do Júri da comarca de Joaçaba. O Conselho de Sentença ainda reconheceu a prática dos crimes de porte de arma de fogo de uso restrito, desobediência, direção perigosa em velocidade incompatível, condução sob efeito de substância psicoativa e posse de droga para consumo pessoal. Este foi o primeiro júri popular realizado na região Meio Oeste em 2026.

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Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 8 de agosto de 2023, na rua Francisco Schatz, no bairro São Brás, em Joaçaba, rua sem vinculação alguma com o réu e a vítima, que residiam em outras cidades e não eram naturais de Joaçaba. O acusado teria levado a vítima a uma via pouco movimentada e a atingido com um disparo de arma de fogo na cabeça.

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Conforme a acusação, o homicídio foi cometido por motivo torpe, relacionado a um desentendimento envolvendo uso de drogas e desavenças anteriores. Também houve o reconhecimento de que o crime foi praticado à traição e com meio que dificultou a defesa, pois a vítima foi surpreendida após dias viajando ao lado do autor, em situação de confiança. A arma utilizada, uma pistola calibre .45 com numeração suprimida, era de uso restrito, o que gerou outra condenação.

Após o homicídio, o acusado fugiu para o Rio Grande do Sul. No dia 9 de agosto de 2023, já na BR‑116, em Vacaria, ele desobedeceu à ordem de parada da Polícia Rodoviária Federal, dirigiu em altíssima velocidade e realizou manobras perigosas, inclusive ultrapassagens proibidas e condução pelo acostamento. A fuga, que ocorreu à noite e com chuva, terminou quando o veículo saiu da pista e caiu em uma vala.

Na abordagem, segundo a denúncia, o homem também apresentou sinais de alteração psicomotora pelo uso de cocaína, além de ter admitido o consumo. Com ele, foram apreendidos 2,10 gramas da droga, que ele transportava para uso pessoal.

Além das penas privativas de liberdade, de 25 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de um ano, cinco meses e sete dias de detenção, a sentença determinou dois meses de prestação de serviços à comunidade, referentes ao crime de porte de drogas, e a suspensão ou proibição de obter habilitação por dois meses e 11 dias. O juiz responsável pelo caso determinou a imediata execução da pena. Cabe recurso.

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Fonte:
Portal RBV | com informações NCI/TJSC

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