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Homem que roubou mãe e filha e cometeu ato libidinoso em parque de Videira é condenado

O homem foi preso em flagrante e denunciado pelo MPSC por roubo com ameaça e ato libidinoso sem consentimento

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem de 34 anos por crimes de roubo com grave ameaça e ato libidinoso sem consentimento. O caso chocou a cidade de Videira e ocorreu em um local frequentado por famílias e crianças: o Parque Cidade da Criança.

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No dia 19 de agosto, no final da tarde, uma mulher e sua filha adolescente foram surpreendidas no parque por um pedinte agressivo. Sob ameaça, elas entregaram R$ 15 em dinheiro e uma sacola cheia de compras.

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O homem, que demonstrava comportamento intimidador, exigiu os itens sem qualquer espaço para recusa.

Em seguida, o agressor foi além do roubo. Ele tocou os braços e as nádegas da mulher, mesmo na presença da filha. Esse gesto causou constrangimento profundo e marcou as vítimas emocionalmente.

A atitude dele continuou, já que seguiu ambas enquanto elas se afastavam, visivelmente abaladas.

A Polícia Militar foi acionada e prendeu o suspeito em flagrante ainda no mesmo dia.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o denunciou por dois crimes previstos no Código Penal: roubo com grave ameaça e prática de ato libidinoso com intenção lasciva.

A Justiça sentenciou o homem a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto. Nesse formato, ele poderá sair para trabalhar durante o dia, mas precisará retornar à unidade prisional à noite.

A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts comentou a decisão judicial:

“O réu não apenas subtraiu bens, mas também violentou a dignidade de uma mulher diante da própria filha, em um espaço público que deveria ser de lazer e segurança. O Ministério Público de Santa Catarina atuou para garantir que os crimes não ficassem impunes.”

Ela também destacou que a abordagem agressiva do pedinte já caracteriza roubo:

“A decisão judicial deixou claro que, quando alguém pede dinheiro de forma intimidadora e agressiva, pode responder por roubo, ainda que não declare expressamente o assalto, bastando que cause temor à vítima e comprometa sua capacidade de resistência”.

Esse caso reforça a importância da denúncia e da atuação firme do sistema judicial frente à violência em locais públicos.

Você sabia?

De acordo com o artigo 215-A do Código Penal, é crime praticar ato libidinoso sem o consentimento da vítima. Isso inclui toques ou carícias feitos para satisfação pessoal. A pena pode chegar a até cinco anos de reclusão, dependendo da gravidade do caso.

Casos como esse demonstram que a Justiça está atenta e pronta para responsabilizar autores de crimes que atentam contra a dignidade e segurança das pessoas, especialmente em ambientes públicos.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

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