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Justiça condena homem a 18 anos por homicídio e ocultação de cadáver em Caçador

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, ele matou uma mulher em março de 2019, após sair de um bar com ela

O Tribunal do Júri de Caçador acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela 5ª Promotoria de Justiça, e condenou, na sexta-feira (31/10), um homem a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado – devido ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – e ocultação de cadáver.

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As investigações conduzidas pelo MPSC apontaram que o réu foi o responsável pela morte brutal de uma mulher, ocorrida em 10 de março de 2019, na cidade de Caçador, e pela tentativa de esconder o corpo em uma tubulação localizada em um córrego da região.

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Segundo o órgão ministerial, vítima e acusado se encontraram em um bar naquela data e consumiram bebidas alcoólicas juntos.

Ao deixar o local, o homem ofereceu carona à mulher, que apresentava sinais de embriaguez.

Treze dias depois, ela foi encontrada sem roupas e com evidentes marcas de espancamento, já em avançado estado de decomposição, dentro de uma tubulação de água.

O laudo pericial oficial confirmou que a causa da morte foram múltiplos golpes na cabeça, no rosto e no tórax.

Durante as diligências, a polícia identificou vestígios de sangue da vítima no carro do acusado. Além disso, cães farejadores detectaram o odor do réu próximo ao local onde o corpo foi localizado.

Imagens de câmeras de segurança mostraram um veículo idêntico ao dele circulando pela área no mesmo período do crime.

“O crime cometido revela uma gravidade que abalou profundamente a comunidade e deixou marcas irreparáveis na família da vítima. Durante seis longos anos, eles suportaram a dolorosa espera por justiça, enfrentando incertezas e angústias. Hoje o corpo de jurados da comarca de Caçador reconheceu a responsabilidade do acusado, trazendo à família a resposta que tanto aguardava”, afirmou o Promotor de Justiça Diego Bertoldi.

O condenado já iniciou o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema nº 1.068, que determina a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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