A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma mulher responsável por um canil clandestino em Camboriú, no Litoral Norte do estado, após análise de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão manteve a responsabilização por maus-tratos aos animais, determinou a perda da guarda dos cães e manteve a interdição da atividade irregular. Entretanto, o valor da indenização por dano moral coletivo sofreu redução, passando de R$ 50 mil para R$ 20 mil.
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Resgate e condições precárias
O caso veio à tona em agosto de 2023, após denúncias que desencadearam uma operação de resgate.
No local, as equipes encontraram mais de 80 cães de pequeno porte vivendo em condições insalubres.
Os animais estavam confinados em gaiolas ou em espaços improvisados, sem ventilação ou iluminação adequada, rodeados por fezes e com oferta insuficiente de água e alimento.
Durante a ação, foi constatado que vários cães apresentavam problemas graves de saúde, incluindo
- lesões na pele,
- pulgas,
- dermatites e
- até cegueira.
Além disso, foram identificados animais idosos utilizados para reprodução contínua, prática que agravava ainda mais o estado físico desses cães.
Comércio irregular e tentativa de ocultação
O canil funcionava dentro de uma residência cercada por tapumes, construídos para impedir que vizinhos e passantes vissem os animais.
As investigações revelaram que cães de raças valorizadas no mercado, como Lulu da Pomerânia, Shih-tzu, Yorkshire, Pinscher e Chihuahua, eram vendidos por valores superiores a R$ 7 mil cada.
Após a operação inicial, o Ministério Público apontou indícios de que a atividade teria continuado em outro endereço, desta vez em um sítio.
Com base nisso, foi determinada a interdição da prática e a fiscalização contínua, garantindo que qualquer retomada só pudesse ocorrer mediante regularização legal.
Decisão do Tribunal de Justiça
Na decisão mais recente, o TJSC concluiu que as provas apresentadas no processo comprovam os maus-tratos e justificam a manutenção das medidas impostas em primeira instância.
Embora a indenização tenha sido reduzida, a condenação, a perda da guarda dos cães e a interdição da atividade permaneceram válidas, reafirmando o compromisso da Justiça na proteção dos animais e no combate a práticas irregulares.

