Foto: Divulgação
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a pena de um homem condenado por homicídio triplamente qualificado, ocorrido em Joaçaba, no dia 23 de abril de 2022. Inicialmente sentenciado a 20 anos, cinco meses e três dias, o réu agora cumprirá 23 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão. O aumento da pena ocorreu após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que argumentou que a sentença original não levou em consideração as circunstâncias agravantes do crime.
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O recurso de apelação foi interposto pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, com o objetivo de revisar a pena aplicada. O MPSC destacou que a brutalidade do crime e o envolvimento de um adolescente de 16 anos como cúmplice deveriam ter sido avaliados mais severamente no cálculo da pena.
O Ministério Público enfatizou que a frieza do ato e o sofrimento da vítima e de sua família não foram devidamente considerados.
Além disso, o MPSC ressaltou a violação dos deveres familiares pelo réu, que, ao corromper o primo adolescente para cometer um homicídio, feriu a confiança e o zelo que deveria ter pela integridade do jovem. Esse argumento foi determinante para a revisão da pena.
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Após análise do recurso, a 4ª Câmara Criminal do TJSC acolheu os argumentos do Ministério Público, aumentando a pena do réu em quase três anos. A nova sentença foi fixada em 23 anos, quatro meses e 26 dias de prisão.
O réu, que já estava preso no Presídio Regional de Joaçaba, cumprirá o novo tempo de reclusão determinado pela Justiça.
O crime aconteceu na madrugada de 23 de abril de 2022, por volta das 3h30, na Avenida Barão do Rio Branco, no Centro de Joaçaba. A vítima, sob efeito de bebidas alcoólicas, não teve condições de se defender dos ataques violentos.
Ela foi espancada com chutes, pontapés e pisões, resultando em traumatismo cranioencefálico e tromboembolismo pulmonar. Apesar de ter permanecido internada por semanas, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu.
O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Joaçaba em setembro do ano passado.
O julgamento concluiu que ele cometeu o homicídio por motivo fútil, com emprego de meio cruel e dificultando a defesa da vítima.
A participação do primo adolescente no crime foi considerada como um agravante significativo, levando à condenação por corrupção de menor.
Com o aumento da pena, o TJSC reforça a gravidade do crime e a necessidade de uma resposta mais rigorosa da Justiça diante de homicídios cometidos com extrema violência e envolvimento de menores.
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