Justiça determina retomada das câmeras corporais na Polícia Militar de SC

Decisão reconhece retrocesso e exige plano para retomada do sistema com tecnologia atualizada em até 90 dias

A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado apresente um plano para reimplantar o programa de câmeras corporais na Polícia Militar. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e acolheu parcialmente uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

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O julgamento reconhece que o encerramento do programa, em 2024, sem substituição por uma política pública equivalente, representou um “retrocesso social” na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à qualidade da prova no processo penal.

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Decisão aponta impacto na transparência e na atividade policial

A ação foi proposta após a decisão administrativa que encerrou o uso das câmeras corporais pela Polícia Militar catarinense. Segundo a Defensoria Pública, a medida enfraqueceu mecanismos de controle da atividade policial, transparência das ações e preservação de provas, além de afetar a proteção da população e dos próprios agentes de segurança.

Na sentença, o juiz Marcos D’Ávila Scherer destacou que as câmeras corporais não representam apenas uma escolha administrativa, mas um instrumento diretamente ligado à proteção da vida, da integridade física e da transparência dos atos públicos.

A decisão também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem o uso das câmeras como ferramenta para reduzir abusos, qualificar provas e ampliar a transparência das abordagens policiais, além de proteger os próprios policiais contra acusações infundadas.

Estado deve apresentar plano de reimplantação em até 90 dias

Durante o processo, o Estado alegou inviabilidade técnica para retomar o modelo anterior, citando obsolescência dos equipamentos e novas exigências legais relacionadas à cadeia de custódia das provas digitais. A Justiça reconheceu que o sistema antigo não pode ser simplesmente reativado, mas afirmou que isso não justifica a extinção da política pública, defendendo sua modernização.

A decisão também apontou dados que indicam aumento da letalidade policial após o fim do programa. Em 2025, Santa Catarina registrou 92 mortes em confrontos com a Polícia Militar, número 24,32% superior ao ano anterior.

Além disso, estudos e pesquisas citados no processo indicam que o uso de câmeras corporais contribui para a redução do uso da força, diminuição da letalidade policial e melhoria na produção de provas e na transparência das ações.

Entre as determinações, o Estado deverá apresentar em até 90 dias um plano completo de reimplantação do programa, com novo modelo tecnológico, cronograma de expansão, protocolos de armazenamento e auditoria das gravações, além de indicadores públicos de monitoramento da letalidade policial.

O uso deverá priorizar ocorrências como violência doméstica, operações de controle de distúrbios e entradas em domicílio sem mandado.

A decisão também determina a preservação dos equipamentos existentes e proíbe o descarte de câmeras e materiais do antigo sistema sem autorização judicial.

Defensoria Pública e especialistas destacam importância da medida

Para o defensor público e coordenador do NUPEP, Renê Beckmann Johann Júnior, a decisão reforça a importância das câmeras corporais como instrumento de proteção social e de segurança pública, tanto para a população quanto para os policiais.

Já a defensora pública e coordenadora do NUCIDH, Ana Paula Fão Fischer, destacou que a medida representa avanço na proteção de direitos fundamentais e reforça a necessidade de conciliar segurança pública com respeito às garantias individuais.

A Defensoria também embasou a ação em estudos técnicos e na pesquisa do CECADEP sobre o uso de câmeras corporais em Santa Catarina.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações Defensoria Pública de SC

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