O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação que obriga o pagamento de pensão vitalícia a família de Thaiane Baldissera Machado, de 16 anos, que morreu atropelada entre Rio das Antas e Videira, em Santa Catarina. A decisão do ministro João Otávio de Noronha negou recurso da defesa do motorista.
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O acidente ocorreu em 15 de maio de 2022. O pai de Thaiane, Marcelo, havia parado o carro da família no acostamento da rodovia SC-135 por falha mecânica e sinalizado o local com cones e triângulo. A adolescente estava ao lado do veículo quando foi atingida por outro carro que trafegava em alta velocidade.
Testemunhas e provas mostram que o condutor invadiu a contramão, estava em dia chuvoso e havia ingerido bebida alcoólica. Ele não prestou socorro e fugiu do local. Thaiane não resistiu aos ferimentos, causando danos irreparáveis à família.
Em primeira instância, além de indenizações, o motorista foi condenado a pagar pensão vitalícia aos pais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pensão, reduzindo apenas o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 50 mil, considerando a situação financeira da família.
A defesa questionou culpa e provas, pedindo a suspensão da pensão, mas o STJ rejeitou, afirmando que revisar o caso exigiria reexame de provas.
Com a decisão, a família deverá receber pensão como forma de reparação pela perda da adolescente, reforçando a responsabilidade do motorista. Em 2022, manifestações pacíficas lembravam a morte de Thaiane e pediram justiça pelo caso.