Uma moradora de Joinville foi condenada pela Justiça a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma professora da rede de ensino após ataques publicados por sua filha adolescente em uma rede social. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca e reconheceu que as mensagens atingiram a honra e a reputação da educadora.
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De acordo com o processo, a adolescente utilizou a internet para divulgar ofensas e xingamentos direcionados à professora após desentendimentos ocorridos no ambiente escolar. As publicações, segundo a Justiça, extrapolaram os limites da liberdade de expressão e causaram prejuízos à imagem da vítima.
Publicações expuseram professora
Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, as mensagens continham expressões depreciativas, preconceituosas e ataques pessoais. O conteúdo permitia a identificação da professora por outros usuários da rede social, ampliando o alcance das ofensas.
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Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, as postagens ultrapassaram o campo das críticas e configuraram violação à honra da servidora pública, afetando sua dignidade pessoal e sua reputação profissional.
A ação judicial tramitou sob sigilo por envolver uma adolescente. Durante o processo, a mãe da jovem não apresentou defesa.
Liberdade de expressão não é absoluta
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas não pode ser utilizada para justificar ataques à honra ou à imagem de terceiros.
A decisão também ressaltou a responsabilidade no uso das redes sociais, considerando a velocidade e o alcance com que conteúdos ofensivos podem se espalhar na internet.
Segundo o entendimento da Justiça, os comentários publicados foram incompatíveis com o exercício legítimo da liberdade de manifestação e causaram danos que justificam a reparação financeira.
Indenização pode aumentar com juros e correção
Além da indenização fixada em R$ 8 mil, a condenação prevê a incidência de juros e correção monetária até o pagamento integral do valor.
O processo também chegou a incluir um homem como réu. No entanto, a própria autora da ação desistiu da acusação contra ele, pedido que foi posteriormente homologado pelo magistrado.
A decisão ainda cabe recurso por parte da mãe da adolescente.

