A Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, condenou uma médica por prescrever de forma irregular medicamentos sujeitos a controle especial. Os fatos ocorreram entre novembro de 2010 e junho de 2011, período em que a profissional, especializada em ginecologia e obstetrícia, teria descumprido normas sanitárias ao emitir receitas médicas em desacordo com a legislação vigente.
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Prescrições irregulares e uso de substâncias proibidas
De acordo com o processo judicial, a médica realizou ao menos 24 prescrições de medicamentos psicotrópicos e anorexígenos utilizando receituários falsos.
Além disso, foram identificadas doses superiores às permitidas e combinações de substâncias proibidas pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Esses medicamentos atuam diretamente no sistema nervoso central e apresentam alto potencial de causar dependência, o que agravou a avaliação do caso.
Consultório funcionava sem alvará sanitário
Outro ponto destacado na sentença é que o consultório particular da ré operava sem alvará sanitário válido. Mesmo após sofrer interdição administrativa por parte dos órgãos competentes, as atividades teriam continuado, o que reforçou a gravidade da conduta analisada pela Justiça.
Enquadramento como tráfico de drogas e decisão judicial
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso reconheceu o crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever”, conforme previsto na legislação penal brasileira. No entanto, por se tratar de ré primária, foi aplicado o benefício do chamado tráfico privilegiado, que prevê redução de pena em determinadas circunstâncias.
Pena e possibilidade de recurso
Diante disso, a condenação foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Apesar da decisão, a médica poderá recorrer em liberdade enquanto o processo segue em instâncias superiores.
Comunicação ao Conselho de Medicina
Por fim, o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) será oficialmente comunicado sobre a sentença, podendo adotar medidas administrativas no âmbito profissional. O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas sanitárias e do uso responsável de medicamentos controlados.

