O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu um procedimento para avaliar a constitucionalidade da Lei Estadual 18.987/2024, que estabelece multa administrativa para usuários de drogas flagrados em espaços públicos no estado. A apuração surgiu a partir de denúncia apresentada pela vereadora Carla Ayres (PT), de Florianópolis.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Segundo a parlamentar, por meio de publicação em suas redes sociais, o MPSC acolheu a representação e iniciou a investigação para verificar se a norma respeita os limites da Constituição.
“Além da análise preliminar, o Ministério Público também vai avaliar a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, disse.
A lei questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
Veja também
Trabalhador escapa por segundos de soterramento em SC
Nova regra da Anvisa permite prescrição digital de remédios controlados
O texto prevê a aplicação de multa a usuários flagrados consumindo drogas ilícitas em locais públicos, destinando os valores arrecadados para programas de prevenção e combate ao uso de entorpecentes.
Denúncia
Na denúncia, Carla Ayres argumenta que a legislação estadual contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal dentro de parâmetros definidos.
Para a vereadora, Santa Catarina estaria adotando medidas punitivas em desacordo com o entendimento do STF.
O procedimento do Ministério Público não tem prazo definido para conclusão.
Caso seja constatada alguma irregularidade quanto à constitucionalidade, o órgão poderá ingressar com ação judicial para suspender ou anular a lei junto ao Judiciário catarinense.
A discussão reacende o debate sobre políticas públicas de combate às drogas, penalização de usuários e respeito às decisões do STF, especialmente sobre a descriminalização do porte para uso pessoal.





