Mulher é condenada por tráfico de drogas e associação criminosa no Meio-Oeste

Aliciamento de um adolescente de 15 anos influenciou na pena, fixada em mais de 13 anos de prisão

Uma moradora de Capinzal foi condenada em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticar vários crimes, como vender drogas no município com a ajuda de um adolescente. Ela cumprirá 13 anos e dez dias de reclusão em regime inicial fechado e terá que pagar 1.420 dias-multa, o que corresponde a R$ 66 mil, e não poderá recorrer em liberdade. 

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Segundo consta nos autos, a mulher integrava uma facção ligada ao crime organizado e era responsável por embalar e comercializar entorpecentes no município.

Publicidade

Nesse contexto, ela aliciou um rapaz de 15 anos para ajudá-la, oferecendo-lhe 30% dos valores arrecadados e orientando-o a não manter contato com grupos criminosos rivais. 

Loadbuster

O rol de ilicitudes praticadas pela mulher inclui, ainda, a compra de uma Loadbuster furtada das Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC).

Veja também

GAECO cumpre mandado de busca e apreensão no Oeste de SC

Crise no fornecimento de medicamentos afeta farmácia básica de Videira

A ferramenta, usada para a abertura de cargas no sistema de distribuição, é avaliada em R$ 6 mil e foi encontrada na casa da ré durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão. 

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal

O Promotor de Justiça Douglas Dellazari, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, diz que “a condenação reforça o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, que tanto prejudicam a segurança e o bem-estar da sociedade” e que “a responsabilização penal é um passo essencial para garantir a justiça e proteger as comunidades”. 

Os crimes 

A mulher foi condenada por quatro crimes:

  • integrar organização criminosa (Lei n. 12.850/2013);
  • tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006); e
  • adquirir um produto sabendo que ele era oriundo de crime (artigo 180 do Código Penal brasileiro).

O aliciamento do adolescente influenciou na pena.

AÇÃO PENAL Nº 5003237-26.2024.8.24.0016/SC

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Frio intenso e geada ampla marcam o início da semana em Santa Catarina

Santa Catarina inicia a semana sob influência de uma...

Colisão entre helicópteros deixa seis mortos e provoca explosões no Rio de Janeiro

Seis pessoas morreram após a colisão de dois helicópteros...

Homem é morto a facadas durante confusão em posto de combustíveis

Um homem de 36 anos morreu após ser esfaqueado...

Festival de Dança de Videira inicia na próxima segunda-feira com 144 coreografias

A contagem regressiva para um dos eventos mais tradicionais...

Bergamota, mexerica ou tangerina? Saiba qual é a diferença entre elas

A velha discussão entre bolacha e biscoito ou entre...

Mulher morre e três pessoas ficam gravemente feridas em colisão entre dois carros em Caçador

Uma mulher morreu e outras cinco pessoas ficaram feridas...

Mega-Sena tem sorteio adiado por causa da estreia do Brasil na Copa do Mundo

Os apostadores da Mega-Sena terão que esperar um pouco...

Motorista joga caminhão para fora da pista após pane nos freios e evita tragédia em SC

Um caminhoneiro de 59 anos escapou sem ferimentos após...