Mulher é condenada por tráfico de drogas e associação criminosa no Meio-Oeste

Aliciamento de um adolescente de 15 anos influenciou na pena, fixada em mais de 13 anos de prisão

Uma moradora de Capinzal foi condenada em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticar vários crimes, como vender drogas no município com a ajuda de um adolescente. Ela cumprirá 13 anos e dez dias de reclusão em regime inicial fechado e terá que pagar 1.420 dias-multa, o que corresponde a R$ 66 mil, e não poderá recorrer em liberdade. 

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Segundo consta nos autos, a mulher integrava uma facção ligada ao crime organizado e era responsável por embalar e comercializar entorpecentes no município.

Publicidade

Nesse contexto, ela aliciou um rapaz de 15 anos para ajudá-la, oferecendo-lhe 30% dos valores arrecadados e orientando-o a não manter contato com grupos criminosos rivais. 

Loadbuster

O rol de ilicitudes praticadas pela mulher inclui, ainda, a compra de uma Loadbuster furtada das Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC).

Veja também

GAECO cumpre mandado de busca e apreensão no Oeste de SC

Crise no fornecimento de medicamentos afeta farmácia básica de Videira

A ferramenta, usada para a abertura de cargas no sistema de distribuição, é avaliada em R$ 6 mil e foi encontrada na casa da ré durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão. 

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal

O Promotor de Justiça Douglas Dellazari, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, diz que “a condenação reforça o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, que tanto prejudicam a segurança e o bem-estar da sociedade” e que “a responsabilização penal é um passo essencial para garantir a justiça e proteger as comunidades”. 

Os crimes 

A mulher foi condenada por quatro crimes:

  • integrar organização criminosa (Lei n. 12.850/2013);
  • tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006); e
  • adquirir um produto sabendo que ele era oriundo de crime (artigo 180 do Código Penal brasileiro).

O aliciamento do adolescente influenciou na pena.

AÇÃO PENAL Nº 5003237-26.2024.8.24.0016/SC

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Influenza e rinovírus preocupam em SC com mais de 2,5 mil casos

Santa Catarina contabilizou 2.596 casos de Síndrome Respiratória Aguda...

Quarta-feira será instável em Santa Catarina

A quarta-feira (29) será marcada por instabilidade em todas...

Homem é condenado a 20 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Caçador

Um homem submetido a julgamento popular na comarca de...

Grandes apresentações marcam a 25ª edição do Fecavi

Videira viveu um fim de semana de intensa movimentação...

Professor particular é denunciado por assédio sexual contra menores no Meio-Oeste

Um professor particular do Meio-Oeste de Santa Catarina foi...

WhatsApp deixará de funcionar em alguns modelos de celulares

O WhatsApp vai encerrar o suporte a diversos modelos...

Sessão da Câmara de Videira tem foco em saúde e infraestrutura

Os vereadores da Câmara de Vereadores de Videira se...

Amimu leva música e emoção aos idosos da Casa Lar São José

A Associação dos Amigos da Música (Amimu) realizou, na...