Mulher será indenizada após 5 anos com objeto esquecido no corpo

Ela passou por uma cirurgia em 2012, mas o objeto só foi detectado em 2017

Uma mulher de Jaraguá do Sul receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais depois de passar cerca de cinco anos com um objeto esquecido dentro do abdômen, deixado durante uma cirurgia para retirada do apêndice. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação ao médico responsável pelo procedimento.

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O caso teve início em fevereiro de 2012, quando a paciente procurou atendimento médico relatando fortes dores na barriga e náuseas.

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Após exames, os médicos decidiram realizar uma cirurgia de emergência para retirada do apêndice. No entanto, mesmo depois da operação, as dores persistiram.

Nos anos seguintes, a mulher retornou diversas vezes ao hospital com os mesmos sintomas, recebendo apenas medicação para alívio da dor.

Apesar de internações e novos exames, os médicos não conseguiram identificar a causa do problema, prolongando o sofrimento físico e emocional da paciente.

Descoberta do objeto e nova cirurgia

Somente em agosto de 2017, após mais episódios de dor intensa, um exame revelou a presença de um objeto estranho no abdômen.

Dias depois, ela passou por uma nova cirurgia, na qual foi retirado um pedaço de material semelhante a tecido, com poucos centímetros de comprimento — aproximadamente do tamanho de um pen drive pequeno, conforme detalhou a Justiça.

A decisão judicial considerou que o objeto foi deixado inadvertidamente durante a primeira cirurgia, causando sofrimento à paciente por vários anos. Embora o hospital tenha tentado realizar um acordo com a mulher, o processo continuou contra o médico responsável.

Recurso e confirmação da condenação

O profissional chegou a recorrer, alegando que não havia provas de que o objeto estivesse ligado ao procedimento cirúrgico.

Mesmo assim, o tribunal manteve a condenação, reforçando a responsabilidade do médico pelo erro.

Com isso, ficou determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, garantindo à paciente reparação pelo sofrimento prolongado e pelos transtornos causados.

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações TJSC

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