Uma mulher de Jaraguá do Sul receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais depois de passar cerca de cinco anos com um objeto esquecido dentro do abdômen, deixado durante uma cirurgia para retirada do apêndice. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação ao médico responsável pelo procedimento.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
O caso teve início em fevereiro de 2012, quando a paciente procurou atendimento médico relatando fortes dores na barriga e náuseas.
Após exames, os médicos decidiram realizar uma cirurgia de emergência para retirada do apêndice. No entanto, mesmo depois da operação, as dores persistiram.
Nos anos seguintes, a mulher retornou diversas vezes ao hospital com os mesmos sintomas, recebendo apenas medicação para alívio da dor.
Veja também
Projeto que amplia limite do MEI é aprovado na Câmara
E‑commerce em Santa Catarina cresce forte e bate R$ 16,8 bilhões
Apesar de internações e novos exames, os médicos não conseguiram identificar a causa do problema, prolongando o sofrimento físico e emocional da paciente.
Descoberta do objeto e nova cirurgia
Somente em agosto de 2017, após mais episódios de dor intensa, um exame revelou a presença de um objeto estranho no abdômen.
Dias depois, ela passou por uma nova cirurgia, na qual foi retirado um pedaço de material semelhante a tecido, com poucos centímetros de comprimento — aproximadamente do tamanho de um pen drive pequeno, conforme detalhou a Justiça.
A decisão judicial considerou que o objeto foi deixado inadvertidamente durante a primeira cirurgia, causando sofrimento à paciente por vários anos. Embora o hospital tenha tentado realizar um acordo com a mulher, o processo continuou contra o médico responsável.
Recurso e confirmação da condenação
O profissional chegou a recorrer, alegando que não havia provas de que o objeto estivesse ligado ao procedimento cirúrgico.
Mesmo assim, o tribunal manteve a condenação, reforçando a responsabilidade do médico pelo erro.
Com isso, ficou determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, garantindo à paciente reparação pelo sofrimento prolongado e pelos transtornos causados.

