O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a publicação do Provimento nº 1/2025, que estabelece regras para o cancelamento de inscrições eleitorais. O documento, publicado na sexta-feira (28), afeta eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas por ausência nas últimas três eleições consecutivas, incluindo 1º e 2º turnos.
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A medida não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas) ou pessoas com deficiência.
Como saber se preciso regularizar?
A partir de 7 de março, eleitores faltosos podem consultar sua situação nos sites do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos cartórios eleitorais.
Os cartórios deverão publicar editais e divulgar amplamente as formas de regularização.
Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação eleitoral, a eleitora e o eleitor devem comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral.
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O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão).
O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Justificativa de ausência para eleitores no exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Consequências da não regularização
Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.
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