A pena de um homem condenado por tentar matar a ex-companheira foi elevada de nove anos e quatro meses para 23 anos e quatro meses de prisão. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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O caso ocorreu em Lebon Régis, no Meio-Oeste catarinense. Em março, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a nove anos e quatro meses de reclusão por tentar matar a mulher com um revólver.
Para o MPSC, porém, a pena definida inicialmente não considerou adequadamente algumas circunstâncias relacionadas ao crime. Por isso, a Promotoria de Justiça da comarca recorreu ao TJSC.
Ministério Público apontou três fatores
No recurso, o MPSC pediu a revisão de três pontos considerados na dosimetria da pena. O primeiro foi a culpabilidade do réu, relacionada à reprovação da conduta diante do estado de embriaguez em que ele estava.
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O segundo ponto foi a motivação do crime. Segundo o Ministério Público, o ciúme foi o principal motivo para a tentativa de feminicídio e deveria ser considerado no cálculo da pena.
A terceira questão envolveu a redução aplicada pela tentativa. A Promotoria defendeu que deveria ser utilizada a fração mínima de redução, e não a máxima.
O entendimento considerou que o crime não foi consumado por circunstâncias externas à vontade do réu. Durante o disparo, a vítima conseguiu atingir o braço dele com um tapa, desviando o projétil.
A bala acabou atingindo uma televisão. Na sequência, a mulher recebeu socorro de terceiros.
Pena aumentou 14 anos
Os três pedidos apresentados pelo MPSC foram acolhidos pelo TJSC. Com isso, a pena final passou de nove anos e quatro meses para 23 anos e quatro meses de prisão.
O fato de a vítima ser mãe de uma adolescente já havia sido considerado como causa de aumento da pena pelo Tribunal do Júri. A previsão está no artigo 121-A, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal.
Como funciona a dosimetria
Após os jurados decidirem pela condenação, cabe ao juiz estabelecer a duração da pena. O cálculo segue três etapas previstas pelo Código Penal.
Primeiro, é definida a pena-base, considerando fatores como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime.
Na segunda fase, são analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Por fim, são aplicadas as causas de aumento ou redução, chegando à pena definitiva.
Denúncias de violência
Mulheres que sofrem violência doméstica ou pessoas que conhecem casos desse tipo podem procurar os canais oficiais de denúncia.
A Ouvidoria do MPSC atende pelo telefone 127. O Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) também oferece orientações e atendimento.
A Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. Já a Polícia Civil recebe denúncias pelo 181 e disponibiliza registro de ocorrência pela internet.
A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo telefone 180.




