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Policial civil é condenado por falsificar boletim de ocorrência

O relator do caso destacou que o policial agiu em violação direta ao seu dever funcional

Fonte:
Com informações - Rádio Fraiburgo

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um policial civil acusado de corrupção passiva por cobrar R$ 400,00 para registrar um boletim de ocorrência (BO) falso na comarca de Itajaí. O caso envolvia um desacordo comercial entre o antigo proprietário de um veículo e o comprador.

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O servidor público foi demitido do cargo e condenado a três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime aberto. Apesar de recorrer da sentença, pedindo absolvição ou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, o Tribunal apenas revisou o processo para fixar honorários advocatícios para o defensor.

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Caso começou com desacordo comercial

A investigação teve início após o antigo dono de um automóvel procurar a delegacia da Polícia Civil para relatar que o comprador do veículo não estava pagando as parcelas do financiamento, conforme acordado. Inicialmente, o policial explicou que a situação caracterizava um desacordo comercial e não poderia ser registrada como crime. Contudo, ofereceu-se para criar um BO falso por R$ 200,00 alegando tratar-se de um furto.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o policial cobrou outros R$ 200,00 por supostos custos relacionados à localização do veículo, incluindo o uso de um “drone”. Posteriormente, o carro, que já havia sido vendido para um terceiro comprador de boa-fé, foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Biguaçu, sob a alegação de que constava como furtado. Isso levou à abertura de uma investigação que culminou no indiciamento do policial e do antigo proprietário do automóvel.

Decisão do TJSC

Ao manter a condenação, o relator do caso destacou que o policial agiu em violação direta ao seu dever funcional. “O acusado não só solicitou e recebeu vantagem indevida (duas prestações no valor de R$ 200,00 em dias distintos), mas também confeccionou um boletim de ocorrência de um delito que sabia não ter ocorrido, com o objetivo de obter a apreensão do veículo em disputa contratual”, apontou o magistrado.

A ação penal contra o antigo dono do automóvel, que colaborou com o esquema, foi desmembrada e segue em andamento.

Reflexos da decisão

Além da perda do cargo público, a condenação reforça o compromisso do Tribunal em combater práticas de corrupção e a distorção do uso de instrumentos legais para fins ilegítimos. O caso também evidencia a necessidade de fiscalização e ética no exercício da função pública, especialmente em situações que envolvem confiança do cidadão na atuação policial.

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