STF amplia alcance da Lei Maria da Penha em decisão unânime

Agora, mulheres poderão ter medidas protetivas mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a proteção prevista pela Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero.

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A partir da decisão, a legislação poderá ser aplicada mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o agressor.

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O entendimento foi firmado durante o julgamento de um caso ocorrido em Formiga, Minas Gerais. Na situação analisada, uma mulher relatou à polícia que vinha sendo ameaçada por um vizinho havia meses.

Segundo o relato, o homem dizia que se casaria com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la.

Vínculo com o agressor deixa de ser requisito

Inicialmente, a Justiça de Minas Gerais negou as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A decisão considerou que não existia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o homem acusado das ameaças.

O Ministério Público recorreu ao STF. Por unanimidade, os ministros entenderam que a ausência desse vínculo não pode impedir a proteção da mulher.

Agora, o principal critério passa a ser a existência de violência motivada por gênero. Dessa forma, a Lei Maria da Penha pode alcançar situações ocorridas fora do ambiente doméstico ou familiar.

O presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, destacou que a proteção deve considerar a desigualdade estrutural relacionada ao gênero.

“Creio que a proteção não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo entre o agressor e a vítima. Ao contrário, alcança toda a situação em que a violência decorra da assimetria estrutural fundada no gênero”, afirmou Fachin.

Medidas protetivas podem impedir contato

Entre as medidas previstas estão a determinação para que o agressor mantenha distância da vítima e a proibição de qualquer contato.

A restrição pode incluir ligações telefônicas e mensagens ou interações pelas redes sociais.

O pedido de medida protetiva deve ser analisado imediatamente pelo juiz que receber a solicitação. Em determinadas circunstâncias, a proteção também pode ser concedida por autoridades policiais.

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Foto: PMSC

Decisão também envolve violência política de gênero

O entendimento do STF também alcança casos de violência política de gênero.

Nessas situações, a competência para analisar os casos será da Justiça Eleitoral.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de fortalecer a proteção às mulheres diante dos casos de violência registrados no país.

“A situação hoje de sofrimento, violência, 20 anos depois da Lei Maria da Penha, com a própria Maria da Penha com medida protetiva descumprida como foi há dez dias, é pior do que 20 anos atrás. Eu acho que o Supremo realmente, com esse julgamento, não fica cego nem fica surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres. Esperando que haja uma mudança e que daqui a 20 anos não tenha outra juíza nesse tribunal precisando, o tempo todo, conclamar a que não nos matem, porque não vamos morrer”, declarou.

Números da violência contra a mulher

Dados apresentados durante o julgamento mostram a dimensão da demanda por proteção.

Em 12 meses, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência.

Isso representa aproximadamente 1,8 mil decisões por dia.

Além disso, o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações G1

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