A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A decisão, que estipula até 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, foi divulgada nesta quarta-feira (21).
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Em um recurso analisado pelo STJ, um homem acusado de portar 23 gramas de maconha teve a punibilidade extinta.
O processo será remetido à primeira instância, que aplicará medidas administrativas, como advertência e curso educativo sobre o uso de entorpecentes.
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O STF, em junho, havia determinado que a descriminalização do porte deve ser cumprida em todo o país.
A decisão não legalizou o porte, que continua sendo um comportamento ilícito.
No entanto, as penalidades passaram a ser administrativas, e não criminais, mantendo advertências e cursos obrigatórios, mas excluindo a prestação de serviços à comunidade.
A decisão da Corte reforça a diferenciação entre usuários e traficantes, conforme o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), focando na aplicação de medidas educativas e preventivas sem repercussão penal.