O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) surpreendeu nesta sexta-feira (13) ao reverter uma condenação de grande repercussão na comarca de Catanduvas. Um homem que havia sido sentenciado a mais de 27 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável foi totalmente absolvido em segunda instância, trazendo alívio à família e à defesa.
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Processo Inicial e Contradições
O caso chamou atenção porque, durante a primeira instância, tanto a defesa quanto o Ministério Público — responsável pela acusação — haviam solicitado a absolvição do réu, alegando falta de provas ou inconsistências nas acusações.
Apesar dessas recomendações, o magistrado local decidiu pela condenação, impondo uma pena severa de mais de 27 anos de reclusão.
O réu aguardava o julgamento do recurso em liberdade, enquanto o caso gerava grande expectativa no meio jurídico da região.
Defesa Comemora Correção do Erro
Em entrevista exclusiva ao portal Éder Luiz Notícias, o advogado Marco Antônio Vasconcelos Alencar Júnior, do escritório Alencar e Martinazzo, que atuou na defesa, celebrou a decisão do TJSC.
“Realmente, este caso julgado hoje pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos trouxe um alívio. Isso porque o nosso cliente havia sido condenado em Catanduvas a mais de 27 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O que é importante aqui é que tanto a Defesa quanto o Ministério Público já haviam no processo requerido a absolvição desta pessoa”, explicou.
Alencar Júnior reforçou que a decisão do Tribunal corrigiu uma injustiça clara.
“O magistrado da comarca, na época da sentença, havia condenado este rapaz a mais de 27 anos de cadeia. E hoje o Tribunal de Justiça, corrigindo o erro do magistrado anterior, absolveu o nosso cliente. Ele hoje vai poder dormir tranquilo e ciente de que aquelas falsas acusações não o levarão ao cárcere”, destacou.
Processo em Segredo de Justiça
O processo corre em segredo de justiça, garantindo a proteção da identidade de todos os envolvidos e evitando exposição desnecessária.
A absolvição demonstra a importância do recurso e da análise criteriosa da segunda instância, reforçando que erros na primeira decisão podem ser corrigidos pelo TJSC.

