O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a suposta inadimplência de um consumidor foi causada por falha do próprio banco, que deixou de emitir o boleto necessário para o pagamento de uma parcela vencida. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal decidiu, por unanimidade, anular uma ação de busca e apreensão de veículo movida pela instituição financeira contra um cliente de Caçador.
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De acordo com o processo, o consumidor tentou diversas vezes quitar a prestação referente a novembro de 2023, mas não conseguiu obter o documento de pagamento. Ele chegou a registrar reclamação no Procon e recebeu a promessa de que o boleto seria encaminhado em até cinco dias — o que não ocorreu.
Mesmo assim, o cliente manteve em dia as parcelas seguintes e chegou a depositar judicialmente o valor em atraso, com encargos, para demonstrar sua boa-fé.
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Decisão judicial
O TJSC concluiu que o consumidor agiu corretamente e buscou cumprir sua obrigação, mas foi impedido por falha da própria instituição financeira. “Não se pode imputar a mora ao devedor quando este adota todas as providências para efetuar o pagamento e é impedido por falha do credor”, registrou o acórdão.
O Tribunal também destacou que o banco manteve negociações com o cliente ao mesmo tempo em que ajuizava a ação de busca e apreensão, o que foi considerado um comportamento contraditório e contrário aos princípios da boa-fé e da lealdade contratual.
Com a reforma da sentença, o TJSC determinou a devolução do veículo apreendido ou, caso ele já tenha sido vendido, o pagamento do valor de mercado correspondente. O consumidor ainda obteve o benefício da justiça gratuita, e o banco foi condenado a arcar com custas processuais e honorários advocatícios.