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TJSC confirma condenação por racismo em grupo de WhatsApp

TJSC confirma condenação por racismo em grupo de WhatsApp

Foto: Reprodução Canva

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de dois moradores por prática de racismo após o compartilhamento de mensagens e figurinhas com teor discriminatório em um grupo de WhatsApp. O episódio aconteceu em Seara, no ano de 2023.

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A decisão partiu da Sexta Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Alexandre Morais da Rosa, que votou pela manutenção integral da sentença. Os acusados receberam pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. A punição foi convertida em prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas, além do pagamento de dez dias-multa. O acórdão foi formalizado em 18 de março de 2026.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o caso ocorreu em 5 de setembro de 2023, dentro de um grupo criado para organizar uma festa de aniversário, que reunia mais de 15 participantes.

Durante as interações no grupo, os dois homens, naturais do município, enviaram figurinhas com conteúdo racista direcionadas a um integrante oriundo de Águas Belas, que morava em Seara e atuava como operador de produção.

Mesmo após a vítima demonstrar incômodo e solicitar a interrupção das mensagens, os conteúdos ofensivos continuaram sendo enviados, o que a levou a deixar o grupo.

Entre as mensagens compartilhadas estavam expressões como:
• “PERIGO ÁREA COM NEGROS CIRCULANDO CUIDADO COM ASSALTOS”
• “NEGRO X HUMANO”
• “BLZ TIÇÃO”

No recurso de apelação, a defesa argumentou que as mensagens foram publicadas em tom de “brincadeira”, sem intenção discriminatória. Também alegou cerceamento de defesa, citando a ausência de perícia psicológica que pudesse avaliar o nível de maturidade dos acusados.

O relator, no entanto, ressaltou que não houve qualquer comprovação técnica que sustentasse a alegação de incapacidade dos réus de compreender o caráter racista das mensagens. Segundo ele, ficaram evidentes a materialidade e a autoria do crime, com base na confirmação do envio das mensagens, no relato da vítima e na confissão dos acusados durante o processo.

O recurso foi rejeitado por unanimidade pelos magistrados no TJSC, mantendo integralmente a condenação imposta na primeira instância.

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