Três são condenados por morte de adolescente em Videira

Júri popular condena três acusados pela morte de Rodrigo Ribeiro Thibes Júnior, de 16 anos, em Videira. Penas somam mais de 70 anos.

Um júri popular realizado nesta sexta-feira (28), no Fórum da Comarca de Videira, condenou três homens pela morte de Rodrigo Ribeiro Thibes Júnior, de 16 anos. O crime ocorreu em 27 de novembro de 2022, próximo à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro São Cristóvão. A vítima foi atingida por oito disparos e morreu após receber atendimento médico.

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As penas definidas foram:

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  • Pedro Vitor Carvalho: 19 anos de prisão
  • João Victor Zini Ariotti: 24 anos de prisão
  • Orildo Diogo Siqueira: 27 anos e dois meses de prisão

Os condenados já estavam presos no Presídio Regional de Videira e continuarão detidos, apesar de as defesas terem recorrido da decisão.

Segundo os autos do processo, o crime teve como motivação suspeitas de traição. Pedro Vitor Carvalho alegou que a morte de Rodrigo foi uma retaliação a disparos feitos contra sua casa, supostamente ligados a um envolvimento amoroso da vítima.

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O júri foi presidido pela juíza Carolina Peressoni Porcher, com atuação do promotor Diego Bertodi e defesa conduzida pelos advogados Ricardo Proença e Matheus Molim. O julgamento durou o dia todo e foi concluído por volta das 22h.

Defesa não concorda com as sentenças

A defesa divulgou nota manifestando a não concordância com as sentenças.

Confira a nota na íntegra:

O advogado criminalista, Dr. Ricardo De Proença, na defesa técnica dos acusados, Pedro e João, entende que a decisão dos jurados foi injusta e contrária às provas dos autos, inclusive no que tange às qualificadoras, informando que já interpôs recurso de apelação, esperando um novo julgamento, vendo ainda com preocupação o caso, visto que pessoas inocentes, que não tiveram nenhuma participação do ocorrido, foram condenadas a penas altíssimas ou muito maiores do que quem efetivamente estava na cena delituosa, porquanto há confissão e detalhamento do acusado Pedro, afirmando que agiu sozinho e que os demais não possuíam conhecimento e nem lhe auxiliaram de nenhuma forma, afirmando ainda a defesa que não há prova alguma de participação dos demais.

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Fonte:
Ramon Gabriel | Portal RBV

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