Uma vinícola localizada em Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) contra decisão que permitiu a construção de uma granja de suínos nas proximidades. Segundo os proprietários, a obra planejada a cerca de 300 metros do estabelecimento pode gerar prejuízos significativos. A Associação Cultural da Vitivinicultura Catarinense também recorreu da sentença, alertando que a liberação do empreendimento ameaça o único museu dedicado à vitivinicultura do Estado.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Em primeira instância, o juiz da Vara Única da Comarca de Tangará, Flavio Luis Dell Antonio, concluiu que a instalação da granja não viola o direito de vizinhança e não interfere nas atividades turísticas ou na produção de vinhos da região.
O conflito se arrasta desde 2023
O embate começou quando a vinícola e a associação entraram com ação solicitando suspensão das obras, alegando risco de danos ambientais, mau cheiro e impacto negativo no turismo. Elas questionaram ainda a licença ambiental emitida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Veja também
Importação: cenário global e oportunidades é tema de palestra em Videira
Mulher é presa por provocar incêndio que destruiu sua casa e atingiu vizinhos em Joaçaba
A decisão de primeira instância se apoiou em perícia independente que analisou os aspectos ambientais, sanitários, topográficos e operacionais da futura granja. O magistrado entendeu que a obra cumpre todas as normas legais e ambientais vigentes.
A sentença destaca que vinícolas e suinoculturas convivem em diversas regiões de Santa Catarina, citando Videira como exemplo.
O juiz recomendou que haja diálogo entre as partes, principalmente sobre a aplicação de dejetos, para minimizar impactos em eventos da vinícola, mas rejeitou alegações de dano atual ou iminente.
O que diz o recurso?
No recurso ao TJ-SC, a vinícola argumenta que a perícia reconheceu a possibilidade de danos que “possam ser mitigados”.
Além disso, sustenta que a prefeitura ignorou a lei do Corredor de Interesse Turístico, Cultural e de Lazer (CIT), e que o empreendimento está na rota dos ventos predominantes, podendo afetar degustações, visitas e eventos turísticos.
O recurso questiona também o laudo pericial judicial e aponta supostos vícios no licenciamento ambiental do IMA.

