O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a adoção de cotas raciais no ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado. O julgamento ocorre em ambiente virtual e já registra placar de 6 votos a 0 pela suspensão da norma, indicando ampla convergência entre os ministros da Corte.
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Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
Todos se posicionaram favoravelmente ao reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação catarinense, reforçando o entendimento predominante no julgamento.
Julgamento avança e consolida maioria no plenário virtual
O processo de análise teve início na semana anterior, quando o plenário virtual do STF começou a examinar ações que questionam a validade da lei estadual.
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A votação segue aberta até esta sexta-feira (17), prazo final para inclusão de votos pelos demais ministros.
As ações foram apresentadas por diferentes instituições e partidos políticos, incluindo o PSOL, o PT, o PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores defendem que a norma viola princípios constitucionais relacionados à igualdade de acesso à educação e às políticas de ações afirmativas no país.
Lei catarinense e debate sobre políticas de acesso à educação
A norma contestada é a Lei 19.722, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
O texto estabelece restrições à adoção de cotas raciais, permitindo apenas reservas de vagas com base em critérios como deficiência, origem em escolas públicas ou condição socioeconômica, excluindo a recorte racial como critério de acesso.
A discussão em torno da lei reacende o debate nacional sobre políticas de inclusão no ensino superior e o alcance das ações afirmativas no Brasil.
Enquanto defensores da norma alegam critérios mais amplos de acesso, os autores das ações sustentam que a exclusão das cotas raciais fere princípios constitucionais de igualdade material e combate às desigualdades históricas.
Com a maioria já formada, o julgamento deve consolidar a tendência de derrubada da lei quando encerrada a votação no plenário virtual.

