Whisky e energéticos são alvo de processo por publicidade enganosa

Entre os casos estão energéticos que fazem referência a medicamentos de tarja vermelha, sem deixar claro se possuem alguma relação real

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), em conjunto com o PROCON-RJ, instaurou três processos administrativos sancionatórios contra empresas do setor de bebidas no estado do Rio de Janeiro, após identificarem indícios de publicidade enganosa e rotulagem capaz de induzir o consumidor a erro. A medida visa proteger os consumidores e reforçar a observância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio de bebidas alcoólicas e energéticos.

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Entre os casos investigados está a Baly Brasil, fabricante do energético “Energético sabor Tadala”, divulgado com o slogan “O Baly que te leva pra cima”.

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Segundo os órgãos, “a comunicação faz referência direta à Tadalafila — medicamento de tarja vermelha indicado para disfunção erétil — sem esclarecer de forma clara se há apenas inspiração no nome popular do fármaco ou qualquer composição relacionada”.

Situação semelhante ocorre com a Don Luchesi Distillery, responsável pelo “Doctor Gin”, apresentado como bebida inspirada em sabor associado ao mesmo medicamento de uso controlado.

Além disso, a Outside E-commerce LTDA é alvo de processo por comercializar o “Whisky Mansão Maromba”. Embora anunciado como whisky, análise preliminar identificou que o produto é classificado no rótulo e contrarrótulo como “coquetel alcoólico”.

O teor alcoólico informado é de 37%, abaixo do mínimo legal para a denominação whisky, e a lista de ingredientes inclui substâncias que descaracterizam a categoria.

Limites da criatividade publicitária

Para a SEDCON e o PROCON-RJ, a associação a medicamentos ou a divergência entre denominação e classificação técnica cria expectativa de efeito inexistente e induz o consumidor ao erro sobre a natureza e composição do produto. Conforme o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca:

“A publicidade tem liberdade criativa, mas não tem autorização para sugerir efeitos que o produto não possui. Quando uma marca associa seu produto a um medicamento de tarja vermelha ou utiliza denominação que não corresponde à real natureza da bebida, cria-se uma percepção que pode induzir o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor é claro: a informação precisa ser precisa, ostensiva e verdadeira.”

Medidas cautelares e atuação integrada

Diante dos indícios, foi determinada a suspensão imediata da publicidade, oferta e comercialização dos produtos no território fluminense, tanto por meios físicos quanto digitais, até que a regularidade seja comprovada.

Além disso, SEDCON e PROCON-RJ solicitaram informações à Secretaria de Fazenda do RJ sobre notas fiscais e circulação do energético “Tadala”, bem como dados da produção em Tubarão (SC).

Segundo Gutemberg Fonseca, a atuação conjunta dos órgãos estaduais é essencial para garantir a proteção do consumidor e assegurar o cumprimento das normas consumeristas no mercado.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Diário do Rio

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