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Liminar impede Jorginho Mello de nomear o filho para a Casa Civil

Procuradoria Geral do Estado diz que pedirá impugnação da decisão

Fonte:
G1

O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu uma decisão liminar (temporária) impedindo o governador do estado, Jorginho Mello (PL), de nomear o filho Filipe Mello para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. A decisão é da noite desta quinta-feira (4). O pedido foi feito pelo PSOL.

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O procurador-geral do estado, Márcio Vicari, disse que a PGE vai pedir impugnação da decisão. “A Procuradoria viu com grande surpresa essa decisão, que contraria toda a jurisprudência nacional, não tem fundamento na lei”, declarou (confira na íntegra a nota mais abaixo).

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O nome de Filipe foi anunciado nesta semana quando o governo divulgou novos nomes no secretariado e pastas na Administração, Segurança Pública, Comunicação, Casa Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, entre outros.

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Com a posse prevista para a sexta-feira (5), Filipe, que é advogado, foi confirmado na Casa Civil. A pasta é responsável pelo assessoramento direto do governador e pela articulação entre os demais poderes.

Decisão

Na decisão, o desembargador substituto João Marcos Buch citou, entre outros argumentos, o decreto estadual 1.836/2008, que “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”.

“Não pode novo Governador, eleito democraticamente, olvidar a regulamentação do antecessor e agir de forma diversa, uma vez que o Decreto referido tem validade e eficácia”, escreveu o desembargador na decisão.

O que diz o Governo de SC

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

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