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Inicia período de Defeso da Piracema: veja regras e proibições

As fiscalizações ocorrerão até 31 de janeiro de 2025, com foco nas regiões do Extremo Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social - Centro de Comunicação Social - PMSC

A partir de terça-feira (01), a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), através do Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA), dará início ao Defeso da Piracema, um período que proíbe a pesca de espécies nativas para proteger a reprodução nos rios da Bacia do Rio Uruguai.

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As fiscalizações ocorrerão até 31 de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa n. 193/2008 do Ibama, com foco nas regiões do Extremo Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra.

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A piracema é vital para garantir a continuidade das espécies, permitindo que os peixes completem seu ciclo reprodutivo.

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Na última operação (2023/2024), foram realizadas 62 fiscalizações, resultando em nove autos de infração, oito prisões em flagrante, apreensão de quatro embarcações e 177 petrechos de pesca, além de 14.715 metros de redes e 50 quilos de pescado.

Nesse período é proibida

  • Pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
  • Pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
  • Utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
  • Utilização de embarcação motorizada;
  • Pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
  • Captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.

É permitida

  • A pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
  • A pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.

Para garantir a proteção da ictiofauna e a fiscalização da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) intensificará o policiamento nas áreas afetadas.

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