Os subprodutos de origem animal devem ser cadastrados na Cidasc, como apontou a Secretaria de Defesa Agropecuรกria (SDA) do Ministรฉrio da Agricultura e Pecuรกria (Mapa) na publicaรงรฃo da Portaria n.ยบ 871, de 10 de agosto de 2023. Esta estabeleceu novos procedimentos para o trรขnsito e certificaรงรฃo sanitรกria de subprodutos animais nรฃo comestรญveis e resรญduos da exploraรงรฃo pecuรกria destinados ao uso industrial ou tรฉcnico.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTรCIAS
A Portaria tambรฉm regula o trรขnsito a certificaรงรฃo sanitรกria de produtos de origem animal com finalidades especรญficas, obtidos em estabelecimentos especializados, sujeitos ร regularizaรงรฃo perante o รณrgรฃo regulador de saรบde.
Com a entrada em vigor desta Portaria, todas as fรกbricas que manipulam e comercializam subprodutos animais nรฃo comestรญveis deverรฃo se registrar junto ao รณrgรฃo executor de sanidade agropecuรกria local. Em Santa Catarina, este รณrgรฃo รฉ a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrรญcola de Santa Catarina (Cidasc).
A Portaria SDA/Mapa n.ยบ 871 determina que subprodutos de origem animal nรฃo comestรญveis e resรญduos da exploraรงรฃo pecuรกria em trรขnsito no territรณrio nacional, destinados ao uso industrial, tรฉcnico ou ร exportaรงรฃo, devem ser acompanhados pela Guia de Trรขnsito de Subprodutos (GTS).
Veja tambรฉm
Cidasc de Caรงador discute doenรงas e certificaรงรฃo de maรงรฃ
IFC Videira inicia a 13ยช Semana de Estudos Agropecuรกrios
Este documento substitui o antigo Certificado de Inspeรงรฃo Sanitรกria, modelo E (CIS-e), em vigor desde os anos 70, e visa controlar o trรขnsito desses produtos para reduzir o risco de transmissรฃo de doenรงas que impactam a pecuรกria.
โAlรฉm disso, a GTS permitirรก a rastreabilidade dos subprodutos de origem animal, possibilitando o monitoramento da origem e destino dos mesmos, mitigando assim o risco de contaminaรงรฃo do rebanhoโ, comenta a mรฉdica-veterinรกria e gestora do Departamento de Inspeรงรฃo de Produtos de Origem Animal (Deinp) da Cidasc, Alexandra Reali Olmos.
O que sรฃo subprodutos de origem animal?
Subprodutos de origem animal nรฃo comestรญveis, como couro, escamas, peles e chifres para uso industrial, e lanolina, bile, heparina e derivados de sangue para uso tรฉcnico, sรฃo exemplos de produtos regulados pela nova Portaria.
As exportaรงรตes de couro
Os subprodutos de origem animal nรฃo comestรญveis podem ser de uso industrial ou tรฉcnico. Como exemplos de subprodutos para uso industrial temos o couro, as escamas, as peles ou os chifres. Jรก os subprodutos para uso tรฉcnico podem ser exemplificados pela lanolina, a bile, a heparina ou os derivados de sangue.
Para se ter uma ideia, em janeiro de 2024, o Centro das Indรบstrias de Curtumes do Brasil (CICB) registrou, em seu relatรณrio โExportaรงรตes brasileiras de couros e pelesโ, o valor de US$ 102,2 milhรตes em exportaรงรตes brasileiras.
Segundo a entidade, esses produtos vรฃo para paรญses como China, Estados Unidos e Itรกlia. Somente em janeiro, o relatรณrio do CICB registrou um embarque total de 42,7 mil toneladas em couros e peles no Brasil, o maior volume desde setembro de 2020.
As projeรงรตes do agronegรณcio disponibilizadas pelo Ministรฉrio da Agricultura e Pecuรกria indicam crescimento de 12,4% na produรงรฃo, 4,8% no consumo e 29,7% nas exportaรงรตes de carne bovina nos anos de 2032/33. Portanto, a expectativa รฉ de um incremento considerรกvel na bovinocultura de corte do paรญs, incluindo maior disponibilidade de subprodutos.
Acesse aqui a Portaria SDA/Mapa n.ยบ 871, de 10 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trรขnsito e certificaรงรฃo sanitรกria de subprodutos animais nรฃo comestรญveis de uso industrial ou uso tรฉcnico, de trรขnsito de resรญduos da exploraรงรฃo pecuรกria e de certificaรงรฃo sanitรกria de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso especรญficas.