O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, estabeleceu novos critérios sobre a responsabilidade da União e dos Estados no fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão busca garantir o direito à saúde, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, que obriga o Estado a assegurar acesso à saúde para todos.
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Com a nova diretriz, quando um medicamento é aprovado pela Anvisa e recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o Estado deve garantir seu acesso.
A Anvisa avalia a segurança e eficácia dos medicamentos, enquanto a Conitec analisa a viabilidade de sua incorporação ao SUS.
Para medicamentos sem registro no Brasil ou utilizados off label, a responsabilidade pela comprovação de segurança e eficácia recai sobre quem propõe seu uso.
Além disso, a maior parte dos custos gerados por decisões judiciais sobre medicamentos será atribuída à esfera federal, embora haja discussões sobre a participação de Estados e municípios.
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Um banco de dados único será criado para centralizar as demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos, facilitando o acesso à informação.
No entanto, a decisão ainda deixa questões em aberto, como a autonomia da Conitec e a inclusão de produtos de saúde e exames no processo de incorporação.
A nova Conitec deverá atuar também na medicina suplementar, visando garantir acesso a tecnologias que aprimorem a assistência à saúde.
Essa decisão é considerada um passo crucial para o futuro do SUS e para a promoção de uma sociedade mais justa, com impactos diretos na forma como os cidadãos acessam tratamentos e medicamentos, refletindo na qualidade da saúde pública no Brasil.
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