Na última segunda-feira (30), a Justiça Federal negou um pedido do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) para corrigir os salários de enfermeiros e técnicos em um edital de seleção da Secretaria de Estado da Saúde. O Coren alegou que a remuneração prevista no processo seletivo não estava de acordo com o Piso Nacional da Enfermagem, estabelecido pela Lei n° 14.434 de 2022, que fixa o salário de enfermeiros em R$ 4.750 para uma jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
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O edital 10/2023, publicado pela Secretaria da Saúde em maio do ano passado, determinava um salário de R$ 4.277 para enfermeiros, considerando uma carga horária de 30 horas semanais. Para os técnicos de enfermagem, o edital estipulava um pagamento de R$ 3.273, valor que está abaixo do piso nacional da categoria, que é de R$ 3.325 para uma jornada de 44 horas semanais.
A juíza Adriana Regina Barni, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, analisou a ação e a julgou improcedente, afirmando que poderia ocorrer uma redução proporcional no salário dos enfermeiros, dado que o piso nacional é aplicado a jornadas de 44 horas.
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“Tendo em vista que o piso salarial se refere à remuneração global, e não apenas ao vencimento-base, e que deve ser reduzido proporcionalmente, no caso de jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, a remuneração prevista no edital respeita os pisos previstos na lei para as referidas categorias profissionais”, destacou a juíza.
Ela explicou que, considerando a carga horária de 30 horas semanais, o piso salarial aplicável deveria ser ajustado para R$ 3.238,63.
Assim, a decisão da Justiça Federal reafirma que a proposta de remuneração da Secretaria de Saúde está em conformidade com a legislação vigente, mesmo diante das alegações do Coren-SC.
Com essa decisão, a expectativa é que o processo seletivo siga em frente sem as alterações sugeridas, mantendo os salários estabelecidos no edital atual.
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