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Acusado de feminicídio e furto é condenado em Canoinhas

O homem teria matado ex-companheira enquanto ela dormia e a pena foi fixada em 36 anos de reclusão em regime fechado

Fonte:
MPSC

Conforme aponta a denúncia, o réu tirou a vida da ex-companheira na presença do filho da vítima, uma criança de três anos de idade. Após o crime, ainda praticou o crime de furto qualificado. Ele recebeu a pena de 36 anos de reclusão.

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Diariamente são registrados casos de violência contra a mulher em Santa Catarina. Essa triste realidade está presente em todas as regiões do estado. Nesta quinta-feira (24/10), em Canoinhas, no Planalto Norte catarinense, mais um caso cruel ocorrido em 2023 teve a justiça feita para a vítima. 

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Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas, o réu denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo assassinato da ex-companheira, enquanto ela dormia, foi condenado. Ele respondeu por homicídio com cinco qualificadoras – feminicídio, motivo fútil, emprego de asfixia, à traição e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, e pelo crime conexo de furto qualificado conexo. O autor do crime teve a pena fixada em 36 anos de reclusão em regime fechado. 

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Ainda na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas fixou o valor de R$ 100 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados à família da vítima. Da decisão cabe recurso, mas não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

Após proferida a sentença, o Juízo da Vara Criminal de Canoinhas adotou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a decisão do Tribunal do Júri é soberana e aplicou a execução imediata da pena do condenado. 

Sobre o caso 

A ação penal pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça relata o crime que ocorreu na noite de 26 para 27 de novembro de 2023, quando o réu matou a ex-companheira enquanto ela dormia e na presença do filho dela, que tinha três anos de idade na época dos fatos. 

Segundo a denúncia, o réu, após mentir ser deficiente (pessoa em cadeira de rodas por não mobilidade das pernas), ganhou a confiança da vítima e de sua família, que o acolheram fornecendo abrigo e comida. Na sequência, iniciou um relacionamento com a vítima e, quando esta descobriu a farsa, colocou fim ao relacionamento, determinando que o sentenciado fosse embora. Não conseguindo o perdão e, portanto, a reconciliação, o sentenciado, ciente de que a vítima fazia uso de medicamentos para indução do sono, ingressou em sua residência e, na presença do filho da vítima, uma criança de três anos de idade, a matou mediante asfixia, sem qualquer chance de defesa. Após isso, ameaçou a criança e deixou o local na posse do veículo e outros bens da vítima, fazendo com que a criança passasse a noite toda com a mãe, morta, no quarto, até que na manhã do dia seguinte fosse encontrada pela avó.

Além do homicídio, ele também respondeu pelo crime de furto qualificado, uma vez que, após tirar a vida da vítima, subtraiu um veículo, um telefone celular Samsung, duas pulseiras e R$ 3.000,00 em dinheiro, todos pertencentes à ex-companheira. Na época dos fatos, o acusado foi preso em União da Vitória, no estado do Paraná, conduzindo o veículo roubado. 

O Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, sustentou que “o crime cometido configura feminicídio, já que ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar e, ainda, em decorrência de relação íntima de afeto. O acusado, não contente em tirar a vida da vítima direta (morta), destruir emocionalmente sua família e causar evidente trauma em uma criança de três anos, por praticar o crime na sua presença, ainda aproveitou a oportunidade para a obtenção de ganho fácil, levando diversos bens materiais da vítima, em ainda mais prejuízo, agora financeiros, para a família”. 

Sobre a condenação, o representante do MPSC ressaltou que “hoje a sociedade canoinhense fez justiça, deu uma resposta efetiva não só para a família da vítima, mas para todos os demais indivíduos que aqui residem, afirmando explicitamente que atos brutais, cruéis e que visam manter a estrutura social dominante do homem sobre a mulher (patriarcado), infelizmente predominante como se aquele gênero tivesse superioridade, controle e poder sobre o outro, não são admitidos”.

Ele destacou que “o Conselho de Sentença foi formado, integralmente, por mulheres, demonstrando, mais uma vez, que a sociedade atual não admite qualquer relação de poder do homem sobre a mulher visando afastá-las de posições de poder, de decisão ou que, de qualquer forma, decorram da sua livre escolha. Afirmaram que homens e mulheres são igualmente sujeitos de direitos e, consequentemente, deram um importante passo na construção da igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, nos termos do objetivo 5 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU”. 

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