Agricultores familiares de Santa Catarina que desejam comercializar seus produtos para as escolas do Estado têm até o final de outubro para se habilitarem ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os editais das chamadas públicas estão abertos para vendas em municípios da Grande Florianópolis, Sul, Meio-Oeste, Oeste, Planalto Norte, Planalto Sul e Vale do Itajaí. Na região, o edital está aberto para os agricultores familiares de Videira.
Sendo assim, poderão participar das chamadas públicas fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais da agricultura familiar detentores de Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). Dentre os alimentos a serem comprados pelas escolas estão frutas, hortaliças, carnes, peixes, ovos, derivados de leite, bem como panificados.
O plano foi desenvolvido com o propósito de melhorar cada vez mais a alimentação escolar das instituições de ensino, adquirindo os produtos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. “Os produtos, que serão entregues diretamente nas unidades escolares, foram sugeridos pelos nutricionistas de cada Regional. Desse modo, isso proporciona aos alunos a oferta de um alimento de melhor qualidade nutricional e respeita o hábito alimentar regional”, diz a coordenadora do Programa Gestão e Mercados da Epagri, Telma Köene.
Ainda de acordo com ela, a Epagri participa ativamente do Pnae com apoio técnico na elaboração dos editais e na organização dos produtores para participarem do programa. “Sendo assim, os agricultores interessados em participar podem procurar ajuda da Epagri em seus municípios”, reforça Telma.
Compra da agricultura familiar prevista em legislação
A alimentação escolar é um direito garantido pela legislação brasileira aos estudantes da educação básica pública. Para a garantia desse direito, foi criado pelo governo federal o Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae), que é gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A resolução FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020, determina a obrigatoriedade de que no mínimo 30% do valor repassado a estados e municípios seja utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Para Telma, essa obrigatoriedade é de fundamental importância para os pequenos agricultores, pois estimula a economia local, a permanência das famílias no campo e ainda fomenta a soberania alimentar.
Acompanhe o Portal RBV nas redes sociais: