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Zanin e a imoralidade administrativa, por Mathias Neto

Zanin e a imoralidade administrativa. Coluna de opinião pelo advogado, especialista em Direito Penal e Processo Penal, Mathias Neto

Fonte:
Mathias Neto

Quando eu ainda estava na faculdade de direito, no mês de março de 2014, a Operação Lava-Jato dava seus primeiros passos, e com eles eu passei a ver as primeiras gritantes violações à lei por parte daqueles que serviam para defendê-la: o Ministério Público se valendo da prisão preventiva para forçar acordos que excediam por completo os limites legais, e o judiciário avalizando tais condutas com vistas a satisfazer o ânimo de vingança do povo, ou seja “jogando pra torcida” em homenagem à popularidade.

O tempo foi passando e com ele as violações e não observâncias à previsão legal foram ficando cada vez mais ousadas e comuns, até que se passou simplesmente a negar vigência, por parte do judiciário, às leis que não favoreciam os interesses imediatos de uma população inflamada e movida quase que exclusivamente pela emoção.

É lógico que haveria consequências, e as consequências desse fenômeno, hoje, é ter de conviver com um poder judiciário – aquele que deveria nos defender de arbitrariedades com base em leis amplamente discutidas por congressistas eleitos pelo povo – diuturnamente mais distante da lei e mais próximo das convicções pessoais de seus membros não eleitos.

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O problema é que esse fenômeno não fica adstrito apenas ao judiciário, ele transcende aos demais poderes da república, transformando o já desorganizado Estado brasileiro em uma verdadeira bagunça, agora regida quase que exclusivamente pelas vontades de seus membros em detrimento daquilo que decidiu o povo por meio de seus representantes.

Mais um exemplo disso é a recente indicação de Cristiano Zanin para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Muito embora de livre nomeação pelo Presidente da República, existem requisitos que os indicados para a função de Ministro da Suprema Corte devem preencher, requisitos esses previstos de forma expressa no art. 101 da Constituição Federal, ou seja, de observância obrigatória, sendo eles superioridade etária a 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Ora, apesar de aparentemente vagos, ao longo dos anos esses conceitos têm adquirido forma, tendo sido escolhidos majoritariamente Professores das mais diversas áreas do direito, doutrinadores de direito e autores das mais brilhantes obras, até hoje utilizadas por juízes e advogados em todo o Brasil.

Não é o caso de Cristiano Zanin

Apesar de ser, de fato, um excelente e combativo advogado, Zanin não é doutrinador, escritor ou Professor concursado de renomada faculdade de direito, tendo pouquíssimos artigos publicados e não tendo qualquer obra que seja que tenha ampla utilização como referência por advogados ou pelo judiciário brasileiro, o que demonstra, pelo menos sob minha ótica, ausência do inegociável requisito do chamado notório saber jurídico.

Ademais, a legislação brasileira exige que todos os atos da administração pública sejam regidos por cinco princípios básicos, quais sejam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Ora, se ao nomear o próprio advogado, carente de qualquer trajetória acadêmica relevante e por tanto de notório saber jurídico, não é violação ao princípio da legalidade, e se indicar determinada pessoa para o mais alto cargo do judiciário em razão de a pessoa ser quem é, e não de suas competências para o cargo, não é violação clara ao princípio da impessoalidade passamos a viver indubitavelmente em uma república esquizofrênica, já incapaz de interpretar os fatos de acordo com aquilo que realmente são.

Mas, como dito, os fatos que vivemos hoje não são fenômenos imediatos, que surgiram do dia para a noite. São consequências de como nós como cidadãos temos tratado a lei ao longo dos últimos anos; e tendo sido nós mesmos os responsáveis por essa catástrofe, somos nós, também, os responsáveis por curar nossa mentalmente doente república, passando a exigir novamente o respeito a lei sob pena de, em alguns anos, não termos mais qualquer república que seja para curar.

Por Mathias Neto – Advogado, especialista em Direito Penal e Processo Penal, ex-conselheiro penitenciário do Estado do Paraná e ex-membro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PR.

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