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Carnaval 2025: Saiba se é feriado, folga ou dia de trabalho

Embora não seja feriado nacional, algumas exceções podem ocorrer

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações CNN Brasil

O Carnaval, em 2025, acontecerá em março, mas não é considerado feriado nacional. Por isso, as empresas não são obrigadas a conceder folga. Porém, é importante verificar as leis municipais, estaduais e as normas coletivas que podem criar exceções.

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Os dias 3 (segunda-feira) e 4 ( terça-feira) de março, além da Quarta-Feira de Cinzas, são ponto facultativo para os servidores públicos.

Esses funcionários estão dispensados de trabalhar, mas os demais trabalhadores não têm direito a folga obrigatória.

Empresas precisam dar folga no Carnaval?

As empresas não são obrigadas a conceder folga no Carnaval.

Contudo, acordos ou convenções coletivas podem garantir o benefício.

Algumas cidades ou estados, como o Rio de Janeiro, têm o Carnaval como feriado estadual, como a terça-feira de Carnaval.

Funcionários podem pedir folga?

Os empregados podem pedir folga, mas os empregadores não são obrigados a aceitar.

Uma alternativa comum é a compensação de jornada ou banco de horas, caso a empresa e o empregado tenham acordado previamente.

Alternativas para empresas que querem dar folga

Empresas podem conceder folga remunerada aos seus funcionários.

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Caso dispensem os empregados durante o Carnaval, a empresa deve garantir o pagamento dos salários.

Também é possível negociar a compensação de horas extras com os trabalhadores.

Funcionários públicos e o Carnaval

Os funcionários públicos têm folga garantida durante o Carnaval, conforme o calendário oficial do governo. Porém, devem retornar ao trabalho após às 14h na Quarta-Feira de Cinzas.

Pagamento de horas extras no Carnaval

Somente quando o Carnaval for previsto como feriado ou conforme acordo coletivo, o pagamento de horas extras será devido.

Caso contrário, não há direito a horas extras.

Consequências de faltar ao trabalho

Faltas não justificadas durante o Carnaval podem resultar no desconto do dia de trabalho e até medidas disciplinares, caso não haja atestado médico válido, como qualquer outro dia normal.

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